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Nomeação de chefe da ECT não passa pelo crivo do PT e é contestada

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Os dois nomes mais fortes do Partido dos Trabalhadores em Mato Grosso, deputado estadual Valdir Barranco e deputada federal Rosa Neide, assinaram um ofício, endereçado ao presidente interino dos Correios, Heglehyschynton Valério Marçal, pedindo para que ele revogue a nomeação de Vanilce Fátima Barreiro, escolhida por ele para comandar a Superintendência da estatal no Estado.

Conforme consta no documento assinado no dia 23 de janeiro deste ano, a dupla petista pede que Marçal respeite “diplomaticamente” o papel do estado referente as indicações, para garantir políticas de valorização aos servidores.

“Solicitamos uma especial atenção nesse caso de Mato Grosso, para que a nomeação ocorra respeitando a que temos diplomaticamente exercendo aqui, entendemos a necessidade de ocupação dos espaços como uma construção política que valorize o serviço público e seus servidores”, diz trecho do ofício.

O documento explica ainda que a decisão quanto às indicações para o Estado estavam definidas,  de modo que passariam pelo crivo do presidente do partido (Barranco), pelo ministro da Agricultura e Pecuária  (Mapa), Carlos Fávaro (PSD) e pela deputada Rosa Neide. A presidente Nacional do PT, Gleisi Hoffman, também deveria chancelar as indicações. 

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Cargos Federais

Além da superintendência dos Correios, o Governo Lula também deve nomear outros cargos da administração federal em Mato Grosso. A lista   inclui superintendências regionais de órgãos como Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ibama, Distritos Sanitários de Saúde Indígena (DSEIs), Iphan, Funai, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério da Agricultura e Pecuária, Conab, Funasa e Patrimônio da União. 

Segundo Barranco,  a orientação do presidente da República Lula é que os processos sejam intensificados a partir de fevereiro. As nomeações devem ser efetivadas somente em março. Por isso, Heglehyschynton Valério Marçal teria acelerado o processo por conta própria. 

“O presidente Lula ainda está concluindo as nomeações para o segundo escalão do governo, que atua em Brasília. Após a conclusão desse processo, as atenções serão voltadas aos estados. Tudo será feito com calma, observando perfis e critérios técnicos e pensando na eficiência da máquina pública”, explicou o petista.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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