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Alíquotas de referência para novos tributos deverão compensar queda de arrecadação

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POLITÍCA NACIONAL

Devido à diminuição gradativa das alíquotas do ICMS e do ISS, a reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados remete ao Senado Federal a definição de alíquotas de referência para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e também para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

As alíquotas serão revistas anualmente, não se aplicando a elas a regra constitucional da noventena, segundo a qual o poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

No caso da União, as alíquotas de referência compensarão, de 2027 a 2033, o fim dos tributos federais (PIS/Pis-Importação, Cofins/Cofins-Importação, IPI), descontado o valor arrecadado com o imposto seletivo.

Para municípios, a compensação pelo fim do ISS valerá de 2029 a 2033. Em relação aos estados e ao Distrito Federal, além de compensar pelo mesmo período a queda na arrecadação do ICMS, a alíquota de referência compensará ainda a diminuição da receita desse imposto destinada a fundos estaduais que pagam por regimes especiais, tratamentos diferenciados e benefícios e incentivos fiscais, que contarão ainda com o fundo de compensação sustentado por recursos da União.

Essas alíquotas de referência deverão considerar regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de IBS e CBS para setores listados na PEC a serem contemplados por lei complementar, além da arrecadação do período de adaptação (2026 a 2028).

Transição
Como o IBS englobará competências tributárias de municípios e estados, a PEC cria o Conselho Federativo do IBS para centralizar a arrecadação e normatizar o tributo.

Em razão da queda de arrecadação provocada pela tributação no destino da mercadoria ou serviço e de alíquotas diferenciadas, o conselho fará uma redistribuição do que foi arrecadado durante uma transição, que durará de 2029 a 2078.

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Essa transição terá duas fases e duas formas de redistribuição. Na primeira das fases, de 2029 a 2034, 90% da arrecadação do IBS em todo o País, com base da alíquota de referência, serão retidos depois de descontados os créditos não compensados no período de apuração. As empresas têm direito a esse crédito como ocorre hoje com o ICMS para cada elo da cadeia pagar somente sobre seu valor agregado.

Na segunda fase, de 2035 a 2078, o montante retido em 2034 correspondente ao percentual de 90% será reduzido anualmente à razão de 1/45 avos por ano até se eliminar a retenção no último ano desse período.

A lei complementar de criação do tributo definirá os detalhes para dividir entre estados, Distrito Federal e municípios, a cada período de incidência do tributo, os recursos retidos em ambas as fases.

Esse rateio será proporcional à média de cada ente federativo de arrecadação com ICMS e ISS de 2024 a 2028, considerando-se também as parcelas recebidas por transferências entre os entes e o que foi aportado pelos estados em fundos para pagar benefícios fiscais do ICMS.

Já a parcela não retida (10% de 2029 a 2033 e valores crescentes até 2078) será distribuída aos entes federativos após o desconto da parte para equalização de acordo com os critérios da lei complementar, somando-se a isso o arrecadado com a alíquota adicional fixada por ente à alíquota de referência.

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Durante toda essa transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções determinadas.

Equalização
A equalização prevista no texto do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pretende reduzir a queda na arrecadação para os entes mais prejudicados com a reforma.

O dinheiro para isso virá de 3% do montante que não foi retido nas duas fases citadas. Assim, no período de 2029 a 2033, dos 10% não retidos, 3 pontos percentuais irão para essa equalização. De 2034 até 2078, a parcela para essa equalização aumenta porque a retenção diminui 1/45 avos ao ano.

O que for retido dessa forma será distribuído entre os entes com maior queda de arrecadação, considerando-se a média de ICMS e ISS de 2024 a 2028 em relação ao IBS recolhido com base na alíquota de referência. Entretanto, essa média será limitada a três vezes a média nacional por habitante da respectiva esfera da federação (estadual ou municipal).

A lei complementar estabelecerá critérios para diminuir gradativamente essa retenção a partir de 2079 e até 2098.

Saúde e educação
Todos os valores recebidos pelos entes federados serão contabilizados para fins de cálculo da parcela mínima de aplicação em despesas com saúde e educação públicas e para o Fundeb.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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