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POLITÍCA NACIONAL

Aprovada urgência para projeto que pune quem praticar violência patrimonial contra cônjuge; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL


Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Natália Bonavides (PT - RN)
Natália Bonavides, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o regime de urgência ao Projeto de Lei 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), que atualiza a legislação para garantir a punição de violência patrimonial. A proposta poderá ser incluída na pauta de votações da semana.

O texto determina que não serão aplicadas às condutas criminalizadas pela Lei Maria da Penha as hipóteses de isenção de pena previstas no Código Penal para crimes contra o patrimônio quando há parentesco ou casamento entre a vítima e o ofensor.

“Crimes como roubo, furto, apropriação indébita, dano, estelionato e outros crimes patrimoniais têm ficado sem a devida punição”, critica a autora.

Escusas absolutórias
O Código Penal traz hipóteses que isentam o agressor de pena nos crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato, fraude, receptação. Quando o crime for praticado entre cônjuges, durante a sociedade conjugal, e entre descendentes e ascendentes, o autor do fato está isento de pena. Nos casos de cônjuge separado judicialmente, irmão, tio ou sobrinho, que coabitam, a punição depende de representação da vítima.

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Essas hipóteses de absolvição foram alteradas após o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para vetar a isenção nos casos em que a vítima é maior de 60 anos.

Pela proposta, também não serão válidas para os crimes previstos na Lei Maria da Penha.

Mais informações a seguir

Confira a pauta completa

Assista ao vivo

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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