POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova exploração de energia eólica em alto mar, com reserva para carvão
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que regulamenta a oferta e outorga de áreas para exploração de energia elétrica em alto mar (offfshore), como por geração eólica. O Projeto de Lei 11247/18, do Senado, retorna àquela Casa devido às mudanças.
De acordo com o parecer aprovado, do deputado Zé Vitor (PL-MG), caberá ao Poder Executivo definir quais áreas serão passíveis de instalação de equipamentos geradores, devendo harmonizar as políticas públicas de seus órgãos (como Energia e Meio Ambiente) a fim evitar ou mitigar potenciais conflitos no uso dessas áreas.
O texto incorpora ainda mudanças na obrigatoriedade de contratação de energia de termelétricas a gás natural vinculada à privatização da Eletrobrás e determina a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. No encaminhamento da votação do texto, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou que essas mudanças não têm compromisso se sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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A exploração de energia elétrica em instalações offshore dependerá de autorização ou de concessão e será proibida em determinados setores:
– blocos licitados no regime de concessão, cessão onerosa ou de partilha de produção de petróleo;
– rotas de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea;
– áreas protegidas pela legislação ambiental;
– áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País;
– áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas;
– áreas designadas como termo de autorização de uso sustentável no mar territorial
No caso dos blocos para exploração de petróleo, a petroleira operadora terá preferência para receber a outorga, devendo ser ouvido previamente e demonstrar se há incompatibilidade entre as atividades (energia elétrica com exploração de petróleo).
De igual forma, os setores que serão outorgados para explorar energia elétrica offshore poderão ser objeto de cessão para outras atividades, caso haja compatibilidade para o uso múltiplo em conjunto com o aproveitamento do potencial energético e atendidos os requisitos e condicionantes técnicos e ambientais para as atividades pretendidas. Seria o caso de exploração submarina de minérios, por exemplo.
Já o direito de comercializar créditos de carbono ou ativos semelhantes, também poderá ser incluído no objeto da outorga, segundo regulamento.
Zona econômica
As outorgas serão concedidas por autorização com chamamento público ou por meio de concessão com licitação quando houver oferta pública.
A área marítima envolvida é o mar territorial (22 Km da costa), a plataforma continental (em média 70 a 80 km), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada até 370 Km da costa. Estão abrangidos ainda outros corpos hídricos sob domínio da União, como rios e lagos que banham mais de um estado ou em limite com outro país.
Oferta permanente
A cessão de uso da área para gerar energia offshore poderá ocorrer na forma de oferta permanente, quando o poder público delimita áreas para exploração a partir da solicitação de interessados, gerando autorizações.
No caso da oferta planejada, o próprio poder público concedente define áreas de exploração que serão colocadas em oferta por meio de licitação, gerando concessão.
O regulamento definirá previamente quais setores poderão ser objeto de sugestão de áreas de exploração por parte dos interessados e quais terão planejamento próprio do órgão concedente.
Deverá definir ainda o procedimento de apresentação de sugestões, pelos interessados a qualquer tempo, de prospectos de áreas, para as quais será exigido estudo preliminar com definição do local, análise do potencial energético e avaliação preliminar do grau de impacto socioambiental.
Se a avaliação de determinados prospectos concluir pela inviabilidade do atendimento conjunto deles em certa área ou resultar em redefinição espacial, a oferta deverá ser por meio de licitação, com áreas planejadas.
Caberá ao regulamento especificar o procedimento de solicitação de Declaração de Interferência Prévia (DIP) relativa a cada prospecto sugerido. A DIP é emitida pelo Poder Executivo após identificar a existência de interferência da área objeto de prospecto em outras instalações ou atividades, como os blocos de exploração de petróleo.
Outorgas concedidas antes de o projeto se tornar lei continuarão válidas pelo prazo fixado no respectivo termo.
Oferta planejada
Quanto à chamada oferta planejada, dependente de licitação, caberá ao poder concedente realizar os estudos ambientais pertinentes para definir e delimitar os setores a licitar.
Dos participantes deverão ser exigidas qualificações técnicas, econômico-financeiras e jurídicas que assegurem a viabilidade de cumprimento do contrato, inclusive as garantias financeiras para desativar as instalações ao fim da vida útil (descomissionamento).
Os custos para escoar a eletricidade gerada em alto mar poderão ser divididos entre mais de um empreendedor de áreas diferentes.
Embora a outorga confira o direito de exploração de geração de energia em alto mar, o outorgado deverá também buscar autorização da Aneel.
Licenciamento ambiental
Sobre o licenciamento ambiental, o texto determina que ele deverá observar os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), elaborado sob a coordenação da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, do Comando da Marinha. Representantes de 17 pastas participam da comissão.
Obrigações
O edital da licitação de oferta planejada deverá conter requisitos de promoção da indústria nacional e sanções pelo não cumprimento das obrigações.
Após conseguir a outorga, a empresa deverá adotar medidas necessárias para a conservação do mar territorial, da plataforma continental e da zona econômica exclusiva, com destaque para o objeto da outorga e dos respectivos recursos naturais, para a segurança da navegação, das pessoas e dos equipamentos e para a proteção do meio ambiente.
Outras obrigações são:
– realizar projeto de monitoramento ambiental do empreendimento em todas as suas fases;
– garantir o descomissionamento das instalações;
– comunicar à ANP ou à ANM a descoberta de indício, sudação ou ocorrência de qualquer jazida de petróleo ou gás natural e de outros minerais de interesse comercial ou estratégico;
– comunicar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) a descoberta de bem considerado patrimônio histórico, artístico ou cultural, material ou imaterial
Participação proporcional
Tanto o instrumento convocatório (edital de licitação ou de chamamento) quanto o termo de outorga resultante deverão conter a obrigatoriedade de pagamento:
– de bônus de assinatura vinculado à obtenção da outorga;
– participação proporcional devida mensalmente e equivalente a percentual do valor da energia gerada; e
– taxa de ocupação da área, calculada em reais por quilômetro quadrado (R$/Km²), de quitação anual
Distribuição do dinheiro
O dinheiro obtido com as outorgas, a taxa e as participações será rateado da seguinte forma:
No caso do bônus de assinatura e da taxa de ocupação: destinado à União;
No caso da participação proporcional:
– 50% para a União;
– 12,5% para os estados confrontantes onde se situam as áreas em que haverá conexão com o SIN;
– 12,5% para os municípios confrontantes dessas áreas;
– 10% para estados e Distrito Federal na proporção do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
– 10% para os municípios na proporção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
– 5% para projetos de desenvolvimento sustentável e econômico habilitados pelo Poder Executivo federal e direcionados, de forma “justa e equitativa” às comunidades impactadas nos municípios confrontantes, conforme regulamento.
A taxa recebida pela União deverá ser destinada prioritariamente a ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação associadas a energia e indústria.
Descomissionamento
Todos os atos de outorga para explorar energia elétrica offshore deverão conter cláusulas sobre o descomissionamento das instalações, procedimentos para promover o retorno de um local ao estado mais próximo possível de seu estado original após o fim do ciclo de vida do empreendimento.
O abandono ou reconhecimento da caducidade não desobriga o empreendedor de realizar todos os atos previstos de descomissionamento, tampouco do pagamento dos valores devidos pelas participações.
Na remoção das estruturas do empreendimento deverá ser levado em consideração o impacto ambiental na formação e manutenção de recifes artificiais, conforme regulamento.
Carvão mineral
Zé Vitor acrescentou ainda a obrigatoriedade de contratação de termelétrica a carvão mineral nos leilões de reserva de capacidade. Essa reserva tem o objetivo de planejar contratações para satisfazer demanda futura a fim de evitar racionamentos ou falta de energia.
A contratação deve ir até 2050 e contemplar termelétricas ainda beneficiadas por incentivos setoriais, com quantidade de energia correspondente ao mínimo de carvão estipulado em contratos vigentes em dezembro de 2022. Entram nessa reserva também aquelas com contratos vigentes que terminarão até dezembro de 2028.
O texto fixa ainda critérios para definir o preço de venda dessa energia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Francisco Brandão
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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