POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova MP que permite renegociação de dívidas do Fies
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Em seu texto, Motta também muda regras do instituto da transação de qualquer tipo de débito; permite o uso de visitas virtuais para avaliar cursos superiores pelo Ministério da Educação; e cria um parcelamento de dívidas para entidades beneficentes da área da saúde, como santas casas e hospitais filantrópicos.

Outra novidade é a permissão para que os alunos com cobrança judicial de dívidas contra si participem da renegociação.
Empresas e Santas Casas
O refinanciamento de empresas incluído na MP, segundo o relator, tem o objetivo de incentivar a recuperação econômica. “Nós conseguimos 65% de desconto, e a divisão em até 120 parcelas. Na nossa avaliação, ficou uma negociação extremamente atrativa para aqueles que procurarem tanto a Receita Federal como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para fazerem a transação dos seus débitos”, afirmou Hugo Motta.
O relator defendeu ainda a renegociação de dívidas das Santas Casas. “Com isso, podemos promover o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e dar a essas instituições a oportunidade de refinanciarem seus débitos, terem suas certidões e manterem os serviços que são tão importantes para a nossa população”, disse.
Curso mais caro
No programa do Fies como um todo, o texto aprovado permite o financiamento de cursos a distância.
Na votação em Plenário, foi aprovada emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) que permite a seleção de estudantes com renda familiar per capita mais alta, definindo o critério de escolha segundo proporção do valor a financiar de mensalidade.
Regulamento
A MP foi regulamentada parcialmente por resolução do Comitê Gestor do Fies (CG-Fies), que fixou o período de 7 de março a 31 de agosto de 2022 para o interessado procurar o banco a fim de negociar a dívida.
As regras serão incluídas na Lei do Fies (Lei 10.260/01), substituindo aquelas do Programa Especial de Regularização do Fies criadas pela Lei 14.024/20 em razão da pandemia de Covid-19. Nesse programa, as reduções eram menores que as propostas pela MP 1090/21 e quem aderiu a ele não poderá compensar os pagamentos feitos na ocasião com as novas regras da renegociação.
Liquidação ou parcelamento
Para estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias e até 360 dias, a MP concede desconto de até 12% do valor principal e desconto total dos encargos para a liquidação do restante à vista. O tempo é contado até a data de publicação da MP (30 de dezembro de 2021).
Se optar pelo parcelamento, haverá desconto de 100% de juros e multas e prazo de até 150 meses para quitação.
Esse prazo poderá ser maior se o estudante optar por migrar para o desconto consignado em folha de pagamento, devendo pagar um valor mínimo nos meses em que não houver consignação, conforme estabelecido pelo CG-Fies.
Os endividados com débitos vencidos há mais de 360 dias, contados da MP, terão descontos maiores se estiverem cadastrados no CadÚnico do governo federal ou se tiverem recebido auxílio emergencial em 2021. Os descontos serão de 99% sobre o valor consolidado da dívida, inclusive principal, e o restante deve ser pago à vista em 15 parcelas corrigidas pela Taxa Selic.
Os demais estudantes com esse atraso maior no pagamento poderão quitar a dívida com desconto de até 77% do consolidado. O texto original previa desconto de 86,5%. O saldo também poderá ser pago em 15 parcelas. As parcelas mínimas serão de R$ 200,00.
Limites
O texto proíbe a realização de transações que impliquem descontos totais maiores que 77%, exceto para inscritos no CadÚnico e recebedores do auxílio.
Ao contrário da MP original, o relator permite a participação dos alunos que estejam com o pagamento em dia (adimplentes) na modalidade de quitação.
Entretanto, o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies) deverá estabelecer as condições, desde que haja impacto líquido positivo na receita do fundo.
Poderão ser concedidos ainda prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento (pagamento posterior de algumas parcelas) e a moratória, assim como a oferta de garantias ou sua substituição.
Tipos de dívidas
A medida provisória atribui ao CG-Fies a graduação dos descontos dos prazos de pagamento segundo o grau de recuperabilidade da dívida; o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; a antiguidade da dívida; os custos do processo de cobrança, judicial ou administrativa; e a proximidade da prescrição.
Quanto à capacidade de pagamento do devedor, deverá ser dado tratamento preferencial aos estudantes egressos ou aos participantes de programas sociais federais; àqueles do CadÚnico; e aos estudantes beneficiários do auxílio emergencial 2021 sem condenação administrativa por fraude na concessão do benefício.
Fundo de garantia
A MP permite ao administrador do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) utilizar as mesmas regras para renegociar dívidas honradas pelo fundo quando o estudante deixou de pagar o banco.
Segundo o governo, cerca de 230 mil estudantes tiveram seus contratos honrados pelo fundo em razão de inadimplência superior a 360 dias na fase de amortização do Fies, somando cerca de R$ 5,2 bilhões em 2021.
Por meio da Resolução 49/21, o CG-Fies suspendeu, até 31 de agosto de 2022, as solicitações do agente operador do Fies ao Fgeduc para executar a garantia de empréstimos inadimplidos, devendo ser retomadas no mês seguinte.
Além disso, os contratos enviados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) pedindo a execução da garantia não poderão ser beneficiados com a transação prevista na MP. Esses valores deverão ser honrados até 30 de novembro de 2022.
Rescisão
Caso o estudante não cumpra as regras da MP, cometa fraude, simulação ou dolo, ou mesmo deixe de pagar três parcelas, ele será excluído da transação.
Ao receber notificação sobre a rescisão, terá 30 dias para apresentar recurso. Se foi possível regularizar a situação, o interessado terá igual prazo para fazê-lo.
Se ocorrer de fato a rescisão, o devedor não poderá realizar uma outra transação de débitos do Fies antes de dois anos.
Custos de cobrança
A Medida Provisória 1090/21 permite à Caixa e ao BB lançarem à conta das dotações do Fies os custos com a cobrança judicial dos débitos de contratos assinados até o segundo semestre de 2017, desde que atestem a probabilidade elevada de quitação integral ou parcial dos débitos.
Os bancos ou empresas de cobrança contratadas por eles poderão verificar indícios de bens, direitos ou atividade econômica dos devedores ou dos corresponsáveis, desde que úteis à quitação integral ou parcial dos débitos. Essas empresas também estarão autorizadas a realizar a cobrança judicial nos termos definidos pelo conselho gestor.
Cadastro fiscal
Procedimentos atualmente utilizados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão servir também à Procuradoria-Geral da União, à Procuradoria-Geral Federal e à Procuradoria-Geral do Banco Central, como contratar terceiros por meio de licitação ou credenciamento para serviços de cobrança; desistir de recursos em processos contra o governo se o valor for pequeno; notificar devedores de débitos inscritos em dívida ativa; acionar a execução fiscal apenas se houver indícios de bens para quitar parte da dívida; ou usar mecanismos do cadastro fiscal positivo, criado pela Lei 14.195/21, para conceder benefícios a bons pagadores com dívida.
Mudanças no texto
Na votação dos destaques em Plenário, além da emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, foi aprovado um destaque do PDT que retirou do texto dispositivo que permitia ao contribuinte incluir como dívida ativa débitos ainda não inscritos para que pudesse ser celebrada a transação.
Todos os demais destaques foram rejeitados:
– destaque do Novo pretendia manter o desconto de “até” 99% para alunos do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial. O texto aprovado prevê desconto fixo de 99%;
– emenda da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende tinha a mesma intenção de retirar da lei a fixação de valores máximos de financiamento de cursos por meio do Fies;
– destaque do PCdoB pretendia garantir o desconto de 99% para todos os estudantes, não somente os do CadÚnico e recebedores do auxílio emergencial;
– destaque do PT pretendia retirar a possibilidade de uso do prejuízo fiscal para abater o saldo a pagar da dívida sob a modalidade de transação;
– destaque do Psol pretendia retirar do texto a permissão para avaliação de cursos superiores por visitas virtuais;
– destaque do PT tinha a mesma intenção de impedir essa permissão de uso de visitas virtuais para o Ministério da Educação avaliar os cursos superiores.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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