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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova política de tratamento humanizado a gestante que perder bebê

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental destinada aos pais e familiares no momento do luto por perda gestacional, óbito fetal e neonatal. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o texto, as unidades de saúde devem seguir os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, assegurando respostas rápidas, eficientes, transparentes e humanizadas no atendimento.

De autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o Projeto de Lei 1640/22 foi aprovado nesta terça-feira (16) na forma do substitutivo da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Ela aproveitou, na maior parte, o texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

Acompanhamento psicológico
O projeto estabelece que, depois da alta hospitalar e quando solicitado ou constatada a necessidade, os familiares deverão ser encaminhados para acompanhamento psicológico próximo à residência ou na unidade de saúde mais próxima.

Para evitar constrangimentos, profissionais da equipe de saúde da família, que fazem atendimento neonatal na residência da parturiente, deverão ser informados sobre os casos de diagnóstico da perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Os hospitais devem ainda ofertar atividades de formação, capacitação e educação permanente aos seus trabalhadores nessa temática e oferecer assistência social com relação aos trâmites legais relacionados.

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Procedimentos no hospital
Em relação aos procedimentos no hospital, o texto determina a oferta de acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas com diagnóstico de síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal do feto ou para aquelas que já tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

Também deverá ser assegurada a participação de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto, além de espaço adequado e momento oportuno aos familiares para a despedida de seu ente.

Quanto à destinação a ser dada ao natimorto, o texto aprovado proíbe a cremação ou incineração sem autorização da família.

Lembranças
A fim de propiciar elementos importantes no processo de luto, caso solicitado pela família, deverá ocorrer a coleta, no hospital, de lembranças do natimorto ou neomorto.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Any Ortiz(CIDADANIA - RS)
Any Ortiz, relatora do projeto de lei

Além disso, deverá ser expedida declaração, constando a data e local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão digital e do pé.

Leite e exames
O projeto especifica que essas situações não poderão motivar a recusa de doação de leite pelas gestantes que passaram por essa perda no hospital, desde que atendidos os requisitos sanitários e conforme a avaliação do responsável pelo banco ou pelo posto de coleta de leite humano.

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A essas parturientes também é assegurado o acesso aos exames e avaliações necessárias para investigação sobre o motivo do óbito.

Cooperação
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, em suas jurisdições, deverão promover o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e assistência social.

Essa cooperação deverá estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção a esse tipo de luto.

Também deverá ser incentivada a oferta, por parte de instituições de ensino superior públicas e privadas, de conteúdos sobre esse tipo de luto em cursos da área de saúde.

Certidão
O PL 1640/22 muda a lei de registros públicos para garantir como direito dos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se à composição do nome as regras de registro de nascimento.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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