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Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).

A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).

Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou.

Carteira de identificação
Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

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A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

O texto estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Pessoa com deficiência
No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

Debate em Plenário
Todos os deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta. A avaliação é que a exigência de renovação da documentação médica dificulta o acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou o consenso criado em torno da matéria. “A Câmara se honra em ter unanimidade em uma discussão favorável desta proposta”, disse.

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A deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto vai facilitar a vida das pessoas com deficiência. “Esse projeto assegura o direito de uma única vez reunir toda documentação médica que precisa, excluindo a necessidade de se submeter ao mesmo processo para, no final, ter a mesma resposta”, disse.

Para o deputado Abilio Brunini (PL-MT), o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é reversível e, portanto, o laudo não deveria ser transitório. “A pessoa diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um processo que se reverte”, explicou.

O deputado Marcio Jerry (PCdoB-MA) destacou o esforço conjunto de vários deputados autores de propostas apensadas na melhoria do texto. “Esse relatório chama atenção para importância de aprimoramos a legislação sobre a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.”

O deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR) afirmou que o Parlamento tem o desafio de tornar o Brasil um lugar mais justo. “É injustificável submeter pessoas com deficiências irreversíveis ao constante processo de revalidação de laudos, o que representa um enorme desrespeito aos cidadãos do Brasil”, disse.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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