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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Lei Aldir Blanc 2 de apoio permanente ao setor cultural

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POLITÍCA NACIONAL


Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Jandira Feghali PCDOB-RJ
Jandira Feghali é uma das autoras do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (24) o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, a proposta (PL 1518/21) será enviada ao Senado.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (UNIÃO-PA). Segundo o texto, essa política nacional beneficia trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da futura lei.

Jandira Feghali comparou o projeto ao Fundeb permanente, que direciona recursos de forma contínua à educação. “A lei irrigará o Sistema Nacional de Cultura para levar a diversidade e a descentralização com muito mais consistência”, disse.

Para Celso Sabino, “este projeto é muito importante para a economia e a cultura brasileira, que sustenta mais de 830 mil empregos diretos ou indiretos”.

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Celso Sabino UNIÃO-PA
Celso Sabino, relator do projeto

Recursos próprios
Do valor que receber, o ente federado deverá aplicar 80% em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

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Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais.

Para poder receber o dinheiro, o ente federado deverá comprovar a destinação de orçamento próprio ao setor em valor equivalente, no mínimo, à média dos valores desse orçamento aplicado nos últimos três exercícios.

Eventuais recursos da União que não forem repassados por perda de prazo para entrega do plano de ação deverão ser redistribuídos aos demais entes.

Rateio
Os R$ 3 bilhões serão divididos metade a metade entre estados e Distrito Federal e municípios. O rateio entre os entes federados seguirá dois critérios: 20% de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou dos municípios (FPM), conforme o caso; e 80% proporcionalmente à população.

Os municípios que receberem os recursos deverão incluí-los em sua programação orçamentária em 180 dias, sob pena de devolução aos respectivos estados.

Subsídios
No caso dos subsídios a espaços culturais, o valor de manutenção deverá variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser usados tanto em atividades meio quanto em atividades fim, devendo ser corrigidos anualmente por índice de inflação definido em regulamento.

Para se candidatar ao subsídio, o interessado deverá estar inscrito em cadastros estaduais, municipais ou nacionais ou em sistemas de informações como o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Como contrapartida, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, podendo ser utilizados meios digitais.

Tipos de espaços
O texto considera como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos.

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Entre eles, incluem-se pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; bibliotecas comunitárias; livrarias, editoras e sebos; estúdios de fotografia; e espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.

Fontes de recursos
Para reunir os R$ 3 bilhões a cada ano, poderão ser usadas várias fontes de recursos:

– dotações orçamentárias;

– o superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC);

– doações;

– subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais;

– 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e similares cuja realização estiver sujeita a autorização federal, deduzindo-se este valor dos montantes destinados aos prêmios;

– recursos da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica;

– reembolso das operações de empréstimo realizadas por meio do FNC a título de financiamento reembolsável;

– retorno dos investimentos feitos em empresas e projetos culturais com recursos do FNC;

– resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida a legislação vigente sobre a matéria; e

– recursos da Cide-Jogos prevista no PL 442/91.

Prestação de contas
O beneficiário do subsídio deverá apresentar prestação de contas referente ao respectivo estado, município ou ao Distrito Federal em 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

Destaque rejeitado
No Plenário da Câmara, o único destaque votado e rejeitado, do Novo, pretendia derrubar dispositivo que proíbe o uso dos recursos em iniciativas culturais mantidas por empresas e por entidades do Sistema S.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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