POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que facilita regularização de terras na Amazônia Legal
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2757/22, do Senado, que concede nova chance para quitação de terras da União regularizadas na Amazônia Legal. Devido às mudanças, a proposta retorna ao Senado para nova votação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Airton Faleiro (PT-PA), e remete ao Poder Executivo definir condições financeiras e prazos para o pagamento se o contrato de regularização tiver sido assinado antes de 25 de junho de 2009 (data da Lei 11.852/09, que estipulou regras para a regularização).
O terceiro de boa-fé, proprietário de outros imóveis rurais e que tenha adquirido a terra do beneficiário original, mesmo com cláusula no contrato original de regularização impedindo essa venda, poderá obter novo parcelamento se a soma de suas propriedades não passar de 2,5 mil hectares.
Nesse tipo de regularização, os contratos estipulam cláusulas resolutivas, que implicam a rescisão do contrato se essas condições não forem cumpridas, como proibição de venda por dez anos, respeito à legislação ambiental, uso da terra para destinação agrária e não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo, entre outras.
Com a quitação, acabarão todas as cláusulas impeditivas para área total de até 2,5 mil hectares se for comprovado que o imóvel está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Entretanto, os benefícios não poderão ser concedidos a quem explorar mão de obra escrava; e o fim dessas cláusulas resolutivas não isenta o titulado da responsabilidade por infrações ambientais, trabalhistas e tributárias.
A liberação de títulos de domínio sem seguir essas regras implicará responsabilidade civil, administrativa e penal por parte do gestor.
“Chegamos a um entendimento para desamarrarmos as mãos do Incra para resolver essa questão das cláusulas resolutivas que, fora do contexto, impedem o agricultor de ter seu título definitivo”, afirmou o relator.
Após 2009
Quanto ao contrato de regularização inadimplente e firmado após 25 de junho de 2009, o texto permite também o pedido de renegociação segundo condições de decreto do Executivo.
Fundo
O texto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 280 mil o valor máximo de crédito que o beneficiário poderá tomar junto ao Fundo da Terra e da Reforma Agrária (FTRA) para comprar imóvel rural.
Se o projeto virar lei, para atualizar os valores desse limite de crédito e também da renda bruta familiar máxima do tomador do empréstimo, atualmente em R$ 18 mil, poderá ser usada proposta do órgão gestor do fundo. Hoje é utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Cargo público
A proposta altera a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) para especificar os tipos de cargos públicos cujos ocupantes poderão participar de projetos de assentamento da reforma agrária.
Atualmente, a lei se refere apenas àqueles cargos relacionados a serviços de interesse comunitário à comunidade rural ou à vizinhança da área objeto do projeto de assentamento.
O texto de Faleiro acrescenta permissão para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, para o profissional da educação e para o profissional de ciências agrárias.
Outro assentamento
Hoje, a lei proíbe aquele que tenha se beneficiado com terras por meio da reforma agrária de participar uma segunda vez de assentamentos, mesmo se tenha vendido a propriedade.
O projeto autoriza o Incra a aceitar como beneficiário da reforma agrária o assentado que tenha vendido a terra por razões sociais e/ou econômicas, desde que se enquadre como beneficiário da reforma agrária e ocupe e explore a parcela por, no mínimo, um ano.
No entanto, uma terceira participação será proibida.
Sem autorização
Já a permissão para o Incra regularizar a posse de lote ocupado sem autorização em projetos de assentamento valerá para qualquer situação, observadas as restrições e o tempo de exploração citado (um ano).
Atualmente, a lei permite isso para projetos criados a partir de 2018. A nova exigência será de projeto criado há mais de dois anos, contados da publicação da nova regra.
Laudo
Para essas situações em que se deve comprovar o grau de utilização da terra, o texto determina que o laudo sobre essa exploração e seu grau de eficiência, quando realizado há mais de cinco anos, deverá ser atualizado de acordo com as condições atuais da propriedade.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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