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Câmara aprova projeto que prorroga subsídios para microgeração de energia solar

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Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Beto Pereira (PSDB - MS)
Beto Pereira: a isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora.

Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.

Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.

Beto Pereira destacou que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.

O deputado lembrou que o País tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica. “É inconcebível não incentivarmos, de forma firme, decisiva, a geração de energia limpa, fazendo com que o País ganhe uma condição ímpar no mundo”, defendeu.

Prazo dilatável
Beto Pereira vinculou ainda o prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.

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Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.

Transição
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Antes da revisão
Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.

Lei da Eletrobras
O relator propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW.

Debate em Plenário
O projeto recebeu críticas e elogios durante a sessão do Plenário. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os benefícios para os microgeradores acentuam distorções do setor elétrico.

“Alguém vai ter que pagar a tarifa de distribuição. E vai sobrar para quem? Para aqueles que não têm as placas de energia solar, para aqueles que não têm acesso ao sistema, para aqueles que não têm recurso para pagar essa fonte de energia, para aquelas empresas que não conseguem entrar num condomínio para expandir a energia solar”, disse.

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O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também criticou a medida. “Nós aprovamos o marco legal da geração distribuída, que tinha como objetivo tornar o setor elétrico mais competitivo, retirando subsídios que hoje existem para alguns dos produtores de energia distribuída. E, agora, praticamente menos de um ano depois, nós já estamos estendendo esse subsídio.”

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que os benefícios dados aos microgeradores são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético, cuja finalidade é subsidiar tarifas para usuários de baixa renda. “Portanto, retira recurso destinado ao acesso de energia pela população mais pobre para conceder um subsídio”, criticou.

Favorável ao texto aprovado, o deputado Neucimar Fraga (PP-ES) explicou que a prorrogação dos benefícios vai dar mais tempo para empresários que têm projetos de geração de energia limpa ainda não analisados pelas distribuidoras de energia. “Muitas empresas estão com projetos protocolados nas distribuidoras, tentando aprovar o código de acesso e não conseguem”, explicou.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu incentivos para a geração de energia renovável. “Sou a favor de os consumidores gerarem a sua própria energia. Nós precisamos, no Brasil, de energia limpa”, disse.

Para o deputado Benes Leocádio (União-RN), a prorrogação dos benefícios à microgeração vai beneficiar o Nordeste brasileiro. “Estaremos apoiando e melhorando não só o ambiente de investimentos, mas também da geração de emprego e de renda do nosso País. Com as futuras instalações dessas pequenas usinas, teremos a possibilidade de baratearmos o custo da energia para o consumidor”, defendeu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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