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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova projeto que regulamenta atividades dos profissionais de educação física

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POLITÍCA NACIONAL


Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Roman PATRIOTA-PR
Deputado Roman, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o projeto que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de educação física, atribuindo autonomia administrativa e financeira aos conselhos federal e regionais. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Roman (Patriota-PR) para o Projeto de Lei 2486/21, do Poder Executivo. De acordo com o substitutivo, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, conforme regulamento do conselho federal (Confef), e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A Lei 9.696/98 já regulamenta de forma sucinta a atividade, permitindo o exercício dos diplomados e daqueles que, até aquela data (1998), já exerciam as atividades.

Pelo texto, tanto o Confef quanto os conselhos regionais (Cref) são organizados de forma federativa. Competirá ao conselho federal, entre outras atribuições administrativas e normativas, examinar a prestação de contas dos conselhos regionais e elaborar seus regimentos internos, inspecionar a estrutura desses conselhos e até mesmo intervir em sua atuação quando for “indispensável ao restabelecimento da normalidade administrativa ou financeira ou à garantia da efetividade ou do princípio da hierarquia institucional”.

Caberá ainda ao Confef estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional de educação física.

“Este projeto repara um erro do passado e que agora estamos consertando e elaborando um novo regulamento”, afirmou o relator, deputado Roman. Ele se referiu ao fato de a Procuradoria-Geral da República ter entrado, em 2005, com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos da lei de 1998, sobre criação dos conselhos, por vício de iniciativa em razão de ter sido proposta pelo Legislativo.

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Conselhos regionais
Quanto aos conselhos regionais, o texto aprovado remete a eles a competência de registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional; exercer a função de conselho regional de ética; arrecadar as taxas e anuidades; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas; e fiscalizar o exercício profissional, limitando-se, quanto às pessoas jurídicas, à aferição da regularidade do registro e da atuação dos profissionais de educação física.

Composição
Na composição dos conselhos, o texto aprovado estabelece que tanto o federal quanto os regionais terão 20 conselheiros e 8 suplentes, eleitos por voto secreto e obrigatório, com mandatos de quatro anos, permitida uma recondução.

Se o profissional não conseguir justificar sua ausência na eleição, terá de pagar multa de até 10% da anuidade.

Receitas
O Confef ficará com os valores pagos pela inscrição dos profissionais e das pessoas jurídicas e com 20% das anuidades. Já os Crefs ficarão com 80% das anuidades.

Do valor das anuidades destinado ao Confef, 25% serão destinados ao Fundo de Desenvolvimento dos Crefs.

Tanto o Confef quanto os conselhos regionais poderão ainda contar com verbas relacionadas a patrocínio, promoção, cessão de direitos e marketing em eventos promovidos ou autorizados por eles.

Infrações disciplinares
O substitutivo do deputado Roman lista dez tipos de situações que podem ensejar processo disciplinar:

– transgredir o código de ética;

– exercer a profissão quando estiver impedido de fazê-lo;

– violar o sigilo profissional;

– praticar, permitir ou estimular, no exercício da profissão, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

– adotar conduta incompatível com o exercício da profissão;

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– exercer a profissão sem registro;

– utilizar, indevidamente, informação obtida em razão de sua atuação profissional, com a finalidade de obter benefício para si ou para terceiros;

– praticar conduta que evidencie inépcia profissional;

– produzir prova falsa para se registrar nos conselhos; e

– manter conduta incompatível com o exercício da profissão.

Penalidades
Se for condenado, o profissional investigado poderá sofrer advertência escrita, com ou sem aplicação de multa; multa; censura pública; suspensão; ou cancelamento. A multa deverá ser equivalente ao valor de uma a cinco anuidades.

A pretensão punitiva dos conselhos prescreverá no prazo de cinco anos, contado da data de ocorrência do fato. Emenda de Plenário dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Kokay (PT-DF) aceita pelo relator determina a contagem do prazo a partir da data de início do processo disciplinar para os casos de abuso ou assédio moral ou sexual.

Em caso de empate no processo de apuração de infração disciplinar ou no processo de aplicação de sanção disciplinar, o caso será resolvido em favor do profissional ou da pessoa jurídica investigados.

Professores
O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário pedia a aprovação de uma emenda do PT que pretendia excluir, da obrigatoriedade de registro no conselho regional, os professores de educação física na rede de ensino e os mestres, instrutores e monitores de iniciação e especialização desportiva e de cultura física credenciados, registrados e fiscalizados por suas federações e confederações.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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