POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprovou a MP do novo programa Mais Médicos
POLITÍCA NACIONAL
No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).
Na área da saúde, os deputados aprovaram a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP foi convertida na Lei 14.621/23.
Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o médico intercambista poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade de revalidação do diploma. Antes da MP, o período era de três anos.
Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.
Para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia prevê a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.
Outra novidade incluída pela lei é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.
Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.
Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.
Automedicação
Os deputados também aprovaram uma proposta que determina a realização permanente de campanhas para conscientizar a população quanto aos riscos de se automedicar.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 1108/21, de autoria do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), será enviado ao Senado.
A CCJ aprovou o texto do relator na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), que atribui aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas, a realização dessas campanhas a fim de alertar a população dos riscos, principalmente quanto à ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos a controle especial.
Prevenção da depressão
O Programa Nacional de Prevenção da Depressão consta do Projeto de Lei 4712/19, aprovado pela Câmara neste semestre. A matéria foi enviada ao Senado.
O texto da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), muda a Lei 14.543/23, que criou a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 10 de outubro.
O programa terá oito objetivos, como combater o preconceito social contra as pessoas com depressão por meio de diferentes mecanismos e da participação de instituições sociais e outros agentes que atuem na proteção da saúde mental.
Deverá garantir ainda o acesso integral à atenção psicossocial e ao tratamento adequado das pessoas com depressão no Sistema Único de Saúde (SUS), com prioridade para as ações preventivas.
Pressão arterial
A partir do Projeto de Lei 4274/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, poderá ser obrigatório a realização do teste do bracinho.
De autoria do ex-deputado Ney Leprevost (PR), o texto a ser enviado ao Senado foi relatado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e estipula a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial nas consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, na forma do regulamento.
Vacinação privada
Por fim, na área de saúde neste primeiro semestre, a Câmara dos Deputados regulamentou o funcionamento de serviços privados de vacinação humana por meio do Projeto de Lei 1403/19, aprovado em caráter conclusivo na CCJ.
De autoria do Senado, o texto será enviado à sanção presidencial sem mudanças.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos privados de vacinação, como clínicas, farmácias e laboratórios, serão licenciados pela autoridade sanitária municipal ou estadual, mas os requisitos mínimos para funcionamento estão definidos em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Esses locais terão ainda de manter, durante todo o período de atendimento, profissional legalmente habilitado para aplicar vacinas. Eles devem realizar treinamentos periódicos. Já o responsável técnico deverá ter formação médica, farmacêutica ou em enfermagem.
O projeto aprovado também exige que os serviços privados de vacinação tenham instalações físicas, equipamentos e insumos adequados; preservem a segurança e a saúde do usuário; e mantenham a qualidade e a integridade das vacinas, em especial das refrigeradas.
A vacina aplicada deverá ser registrada no SUS com as informações usuais da vacinação pública, como identificação, lote da vacina e data de aplicação.
A proposta autoriza também esses serviços privados a ofertarem a vacinação extramuros – realizada fora do estabelecimento onde se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados, como em empresas e escolas, por exemplo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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