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CCJ aprova PEC que muda funcionamento dos tribunais de contas

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Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados. Dep. Adriana Ventura NOVO - SP
Adriana Ventura: proposta estimula o controle social dos tribunais de contas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 329/13, que muda as regras de composição e funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU), dos tribunais de contas dos estados, do DF e dos municípios, além do Ministério Público junto ao TCU.

A proposta também prevê a realização de concurso público de provas e títulos para carreiras dos órgãos de contas e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá fiscalizar o trabalho dos ministros, conselheiros e auditores dos tribunais de contas. Além disso, caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a fiscalização dos procuradores do Ministério Público de Contas.

A relatora da matéria, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), apresentou parecer pela admissibilidade. “A proposta tenta regrar e pontuar questões como formação acadêmica necessária e também cria o sistema nacional dos tribunais de conta, com o objetivo de dar mais transparência, ter como prioridade o combate à corrupção, estimular o controle social”, defendeu a deputada. 

Segundo o deputado Fábio Trad (PSD-MS), a proposta garante mais qualificação aos quadros dos tribunais de contas. “Essa PEC estabelece critérios objetivos para que os assentos nas cortes de contas sejam ocupados por pessoas com qualificação técnica, comprometidas com os princípios constitucionais, com a lei, com a exação das contas, e não com a conveniência ou com injunções políticas, muitas vezes político-partidárias”, afirmou o parlamentar. 

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A proposta também impede a nomeação de ministros do TCU, ou integrantes de todos os outros órgãos de contas, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por crimes como lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas. Exige também formação em nível superior. 

O texto prevê que o TCU deverá ter como prioridade o combate à corrupção, a transparência, o estímulo ao controle social e a atualização constante de instrumentos e mecanismos de controle externo da administração pública visando à sua eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. 

A composição do CNJ é alterada, para incluir a presença de um ministro ou conselheiro de tribunal de contas, indicado pelo TCU. O mesmo ocorre com a composição do CNMP, que ganha um membro do Ministério Público de Contas, indicado pelos respectivos ministérios públicos. 

A PEC prevê ainda a uniformização da jurisprudência do TCU para os casos de repercussão geral, ou seja, de interesse além das partes do processo, nos moldes do que acontece com os recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal (STF).

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A proposta determina ainda que a nomeação dos conselheiros dos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, feita pelo chefe do Poder Executivo, tenha a seguinte ordem:

  • um eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado há pelo menos dez anos;
  • um eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;
  • um eleito, alternadamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia; e
  • quatro eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalícios.

Hoje, a Constituição estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete conselheiros, mas com regras de composição determinadas pelas constituições estaduais.

A PEC depende, ainda, de análise por uma comissão especial e pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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