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POLITÍCA NACIONAL

Comissão adia análise de PEC com perdão a partidos que descumpriram cotas de mulheres e negros

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A pedido do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi adiada para a próxima terça-feira (26) a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que impede punições a partidos políticos que descumpriram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições de 2022.

A última versão proposta por Rodrigues ao texto original da PEC, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) e outros, inova ao reservar 20% das cadeiras do legislativo a mulheres a partir de 2026. Nas próximas eleições municipais, a reserva será de 15% das vagas.

“Solicito o prazo regimental de uma sessão para analisar tudo o que foi debatido na reunião de hoje”, anunciou Rodrigues, após acompanhar a discussão da matéria nesta quarta-feira (20).

O novo texto mantém, do original, a proibição de sanções de qualquer natureza aos partidos, como devolução de valores, multa ou suspensão dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, seja pelo descumprimento de cotas para mulheres e negros ou por irregularidades na prestação de contas até a futura data da promulgação.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a PEC representa um amplo acordo para aprovar a maior autoanistia da história. “O que nós vemos é um trator no sentido de acelerar as votações, com a marca deste parlamento de se autoanistiar das políticas públicas voltadas a combater as desigualdades de gênero e de raça na política”, pontuou.

Mulheres
Atualmente, a Lei das Eleições determina que cada partido político deve lançar, no mínimo, 30% de candidatos de um gênero e, no máximo, 70% de outro. Apesar de não definir uma cota feminina, a prática mostra que o mínimo de 30% das candidaturas acaba sendo reservada a mulheres.

Em 2022, a Emenda Constitucional 117 passou a obrigar ainda a destinação de, no mínimo, 30% dos recursos dos fundos eleitoral e de campanha a candidaturas femininas. A emenda, entretanto, anistiou partidos que descumpriram a cota de candidaturas até a promulgação – 5 de abril.

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A constitucionalidade da emenda está sendo questionada no STF. Ainda não há data para o julgamento.

Candidatas laranja
Um dos pontos incluídos pelo relator impede ainda outros tipos de sanção, como perda de mandato e decretação de inelegibilidade, por decisão judicial que acarrete redução do número de candidatas eleitas.

“Você vai aplicar a cassação da chapa dizendo que ali houve descumprimento da cota feminina. Só que, ao cassar a chapa, você está caçando e deixando inelegíveis mulheres que foram eleitas”, disse o deputado Filipe Barros (PL-PR), favorável à PEC.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de parecer do relator. Dep. Fernanda Melchionna (PSOL - RS)
Fernanda Melchionna foi uma das maiores críticas ao texto da PEC durante a reunião

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o descumprimento das regras de cotas pode ser apurado mesmo após o período eleitoral, podendo levar, em caso de fraude comprovada (como o uso de candidaturas “laranja”), à pena de cassação de todos os candidatos da legenda.

Sanção política
Também favorável à PEC, a deputada Gleisi Hoffman (PT-PR), atual presidente da sigla, disse que as multas inviabilizam o funcionamento dos partidos. Segundo a ONG Movimento Transparência Partidária, o montante acumulado pelas legendas no período de 2018 a 2023 é estimado em R$ 23 bilhões.

A deputada defendeu a aplicação de sanções políticas, como a regra incluída pelo relator que prevê a substituição de homens para assegurar um mínimo de cadeiras a mulheres. “Diz lá na cota de cadeira que, se não atingir a cota, um homem deixará de ser parlamentar para uma mulher subir”, concluiu.

Eleições de 2024
O substitutivo inova ao reservar a candidatas mulheres, nas eleições municipais do próximo ano, 15% das vagas disponíveis nas câmaras municipais e distrital. A partir de 2026, o percentual passará a ser de 20% e valerá também para a Câmara dos Deputados e assembleias legislativas. Segundo a PEC, até que a participação mínima seja alcançada, homens eleitos deverão ser substituídos por mulheres mais votadas do mesmo partido.

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O texto prevê ainda que as substituições comecem pelas chamadas vagas das sobras, podendo atingir as distribuídas pelo quociente partidário – nesse caso, iniciando-se pelo partido cujo candidato tenha obtido a menor votação nominal.

“Essa PEC foi piorada, na verdade, com essa tentativa de disfarce com a questão da reserva de vaga para mulheres. Estão usando o anseio justo e o direito das mulheres no Brasil para aprovar essa anistia. Está em lugar errado, na hora errada”, criticou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ).

Cota racial
Outra inovação insere na Constituição uma cota mínima de 20% dos recursos dos fundos eleitoral e partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, independentemente do sexo. “Se votar como está, pode chamar de PEC racista, porque está criando uma cota de 80% para brancos em um País de maioria negra”, criticou Melchionna.

Desde 2020, o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que tanto os recursos públicos de campanha quanto o tempo de televisão devam ser distribuídos de maneira proporcional ao número de candidatos pretos e pardos no partido.

No ano seguinte, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu que votos dados a pretos e pardos nas eleições sejam contados em dobro para fins de distribuição dos recursos dos fundos entre os partidos políticos.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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