POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de inventário nacional de substâncias químicas
POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas, um banco de dados sobre substâncias químicas produzidas ou importadas no território brasileiro.
A proposta também determina a criação do Cadastro Nacional de Substâncias Químicas, para consolidar uma base de informação sobre as substâncias químicas produzidas ou importadas.
Além disso, institui a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas, cobrada dos fabricantes de substâncias químicas e os importadores. Os valores serão estabelecidos em regulamento.
O parecer do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), foi favorável ao Projeto de Lei 6120/19, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com a subemenda aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família.
A emenda atualiza a lista de substâncias que não precisarão ser incluídas no cadastro nacional, como as radioativas, as naturais, as resultantes de reação química não intencional, as destinadas à pesquisa, os agrotóxicos e as saneantes, entre outras.
Controle
Vitor Lippi avalia que a consolidação de uma base de informação sobre as substâncias químicas no território brasileiro, produzidas aqui ou importadas, é fundamental para o controle razoável do Poder Público sobre substâncias que podem afetar empresas, negócios, consumidores e o meio ambiente.
“Merece destaque o tratamento que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) dá ao tema da segurança
química”, disse. “Pelo mundo são cada vez mais importantes os requisitos técnicos e os padrões mínimos de segurança, bem como o respeito aos consumidores, seja intermediários ou finais, e ao meio ambiente, para que tenhamos um desenvolvimento econômico sustentável”, completou.
Para Lippi, a proposta de ter um registro geral de substâncias química é “salutar também para os negócios no Brasil”.
Cadastro
Pela proposta aprovada, devem ser cadastradas no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as substâncias químicas em si, ou quando utilizadas como ingredientes de mistura, que atingirem, individualmente, quantidade igual ou superior a uma tonelada de produção ou importação ao ano, considerada a média dos últimos três anos. Elas serão classificadas de acordo com o risco.
A fiscalização terá livre acesso aos estabelecimentos, conforme as normas específicas que regem sua atuação e no limite da sua competência, conforme o regulamento, e solicitação de informações aos fabricantes e importadores.
O texto prevê também a criação do Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e do Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, instâncias que vão estabelecer as regras do cadastro nacional e definir as substâncias que vão ser selecionadas e priorizadas para avaliação de risco.
Penalidades
Poderá ser advertido, suspenso ou multado quem deixar de cadastrar no Inventário Nacional de Substâncias Químicas as informações relativas à substância em si ou quando utilizada como ingrediente de mistura que produza ou importe; prestar informação falsa, incompleta ou enganosa; e deixar de atualizar as informações.
O valor da multa será fixado em regulamento, variando entre 5% do valor de um salário mínimo e 40 mil salários mínimos.
O texto determina que os dados do inventário poderão ser acessados pela Lei de Acesso a Informação (LAI), mas resguarda informações que podem ser considerados segredo da indústria ou de comércio.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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