POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova parecer sobre financiamento do piso da enfermagem
POLITÍCA NACIONAL

A comissão especial do piso salarial da enfermagem aprovou proposta de emenda constitucional que prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades filantrópicas para o pagamento dos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira.
O texto estabelece que o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo será usado como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos.
A proposta pode ser votada nesta quinta-feira (15) pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), às propostas de emenda à Constituição (PECs) 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE); e 27/22, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
O texto de Figueiredo autoriza a ampliação de limite de despesas com pessoal ativo nas áreas da saúde e da educação. Já a PEC apresentada por Benevides Filho permite que o superávit financeiro de fundos públicos do Poder Executivo seja usado, entre 2023 e 2025, como complementação federal para o pagamento do piso salarial da enfermagem.
Limites
Ao analisar as propostas, Alice Portugal entendeu não ser oportuno o estabelecimento de limites de despesa com pessoal diferenciados para implementação de políticas públicas nas áreas de saúde e de educação, como previsto na proposta de André Figueiredo.
“A LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal] não apresenta os limites de pessoal em função de áreas de despesa. A lei apenas apresenta o seu limite global para cada esfera em função da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo 50 % da RCL para a União e 60% para estados, DF e municípios”, esclareceu a relatora. “Dessa forma, a PEC 390/14 utiliza parâmetros distintos dos presentes na LRF para possibilitar o acréscimo das despesas com pessoal.”
Alice Portugal informou ainda que, como a Constituição federal estabelece que esses limites deverão ser estabelecidos em lei complementar, tal alteração deverá ser promovida na própria Lei de Responsabilidade Fiscal, não cabendo PEC sobre o assunto.
Por outro lado, ela adotou integralmente, em seu parecer, a PEC 27/22, de Mauro Benevides Filho. “Não apenas em função do papel desempenhado pelos profissionais de enfermagem no combate à pandemia de Covid-19, mas também em função do aviltamento das remunerações pagas a eles, que não correspondem à importância e a à responsabilidade que esses profissionais carregam na gestão dos hospitais”, disse Alice Portugal.
O texto aprovado propõe ainda a ampliação da concessão do auxílio financeiro aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Recursos
Alice Portugal explicou que, embora a medida tenha o potencial de aumentar as despesas públicas da União, ela indica a fonte de recursos como o superávit financeiro das fontes de recursos dos fundos públicos do Poder Executivo, apurados ao final de cada exercício, nos exercícios financeiros de 2023 a 2027.
“Em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021, em que foi estimado que o superávit financeiro dos fundos da União para aquele exercício financeiro foi de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social (FS) destinada a saúde pública e a educação”, disse a relatora.
“Ressaltamos ainda que a União conta com R$ 40 bilhões de recursos primários de livre aplicação. O montante de despesas necessárias ao pagamento do auxílio financeiro previsto pela PEC 27/22, está estimado em R$ 18 bilhões”, comparou.
No que diz respeito aos impactos do auxílio financeiro nos limites de despesa com pessoal, o substitutivo estabelece um período de transição para que tais limites sejam contabilizados no prazo de 11 anos após a entrada em vigor da medida, considerando sem impacto o primeiro ano e com aumento de 10% da contagem desse impacto nos dez anos seguintes.
A previsão é que esse dispositivo seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que é a parte da Constituição que a PEC 390/14 pretende modificar. Por esse motivo, Alice Portugal recomendou também sua aprovação.
Fundos públicos
No que diz respeito ao uso do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, a proposta excetua os saldos decorrentes do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União.
Adicionalmente, o substitutivo torna explícita a possibilidade de uso de parcela dos recursos do Fundo Social a ser aplicada na área de saúde, como forma de criar uma fonte perene para o pagamento do auxílio financeiro para o cumprimento do piso da enfermagem.
“Também definimos que essa parcela de recursos deverá ser acrescentada ao montante já aplicado pela União na área de saúde, não sendo computada para fins do cálculo dos recursos mínimos”, observou Alice Portugal.
Piso suspenso
O piso da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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