POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que altera lei de garantia de acesso à internet a alunos e professores
POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 810/22, que faz uma série de alterações na lei que trata da garantia de acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública (Lei 14.172/21), com o objetivo principal de tratar da ampliação – e não da garantia – do acesso e estimular o uso de tecnologias educacionais.
A proposta, da deputada licenciada Professora Dorinha Seabra Rezende (TO), foi aprovada por orientação do relator, deputado Paulo Azi (União-BA).
O primeiro ponto da proposição altera justamente a finalidade da Lei 14.172/21, substituindo a expressão “garantia de acesso à internet, para fins educacionais” por “ampliação do acesso à internet e do uso de tecnologias, com fins educacionais”. A mesma substituição é feita no artigo da lei que trata da aplicação dos recursos previstos, da ordem de R$ 3,5 bilhões.
Na avaliação de Paulo Azi, a alteração conceitual proposta é realista, pois trata realmente de ampliar o acesso à internet e estimular o uso de tecnologias educacionais. “Os recursos previstos não permitiriam promover, de forma universal, a garantia de acesso à internet de estudantes e professores. A explicitação de uso de tecnologias é consistente com os efeitos permanentes que se espera da aplicação dos recursos”, afirmou.
Aplicação dos recursos
Em outro ponto, o projeto amplia o elenco de alternativas para aplicação dos recursos. A lei vigente admite a contratação de soluções de conectividade móvel e a utilização de no máximo 50% dos recursos para aquisição de terminais portáteis. Autoriza, como excepcionalidade, que os entes federados beneficiados utilizem os recursos para contratação de serviços de acesso à internet em banda larga, para as escolas públicas, mediante justificativa.
Além da contratação de soluções de conectividade móvel, o projeto lista, sem priorizar ou restringir as escolhas, as seguintes possibilidades:
- contratação de serviços de acesso à internet em banda larga para os estabelecimentos da rede pública de ensino;
- implantação de infraestrutura para distribuição do sinal da internet nas escolas;
- aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos, inclusive de terminais portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e os professores do ensino médio, nessa ordem; e
- aquisição de recursos educacionais digitais ou de suas licenças.
Cessão temporária
O projeto mantém a possibilidade de cessão temporária de dispositivos eletrônicos para professores e alunos, mas retira a alternativa de cessão definitiva, admitida pela legislação em vigor.
Segundo Paulo Azi, a previsão de que a cessão dos dispositivos móveis seja apenas temporária é mais compatível com a multiplicação de seu uso por um número maior de pessoas.
Finalmente, o texto admite que as doações de terminais portáteis por empresas privadas contribuam para qualquer uma das ações de aplicação dos recursos previstos.
Emenda
O projeto foi aprovado com uma modificação que retirou a ampliação de prazos inicialmente prevista. O texto original ampliava, para 31 de dezembro de 2022, o prazo para a aplicação dos recursos e, para 31 de março de 2023, o prazo para devolução dos recursos não utilizados.
Ocorre que tais prazos já foram alterados pela Lei 14.351/22: até 31 de dezembro de 2023, para aplicação dos recursos, e até 31 de março de 2024, para a devolução dos recursos não utilizados. Os novos prazos foram definidos, inclusive, por iniciativa de Dorinha Seabra Rezende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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