POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria política de educação inclusiva na rede escolar
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria a Política de Educação Inclusiva, em todos os níveis de ensino, nas redes pública e privada.
A política visa atender a pessoas com deficiência (transtorno mental, transtorno do espectro autista, deficiência intelectual e deficiências múltiplas) e altas habilidades ou superdotação.
Entre outros pontos, o texto aprovado garante que cada aluno com necessidade educacional específica terá direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI), elaborado por equipe multidisciplinar, que deverá contemplar a avaliação do estudante, as habilidades a serem desenvolvidas e os recursos a serem utilizados no processo de aprendizagem.
Para aplicação do PEI, as salas de aula com educandos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação deverão ser atendidas por professor de educação regular e professor fixo especialista em educação especial.
Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3035/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP) e apensados. O substitutivo reúne todas as propostas em um único texto que altera quatro leis, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Calil afirmou que os projetos têm um objetivo comum, que é promover um ambiente escolar mais inclusivo e descartar “a ideia de vivência segregada”.
“De diferentes formas, as propostas em análise procuraram propiciar meios mais adequados de inclusão das crianças e adolescentes dentro da rede regular de ensino”, disse o relator.
Objetivos
Entre os objetivos da Política de Educação Inclusiva estão: oferecer oportunidades educacionais adequadas, por meio de atenção individualizada às necessidades dos educandos; definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; e estabelecer padrão mínimo de formação dos profissionais que atuam na área.
A nova política deverá garantir a oferta de atendimento educacional preferencialmente na rede regular de ensino. Deverá também proibir a exclusão do sistema educacional em razão de deficiência e assegurar as adaptações essenciais ao atendimento das necessidades educacionais especiais individuais.
O texto aprovado prevê também a criação do Serviço de Atendimento Educacional Especializado (Saee), que será responsável por garantir os serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes.
Outras medidas
O projeto estabelece ainda outras medidas, tais como:
- os alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação terão direito a transporte escolar;
- as instituições de ensino de qualquer nível, privadas ou públicas, ficam proibidas, sob qualquer pretexto, de impedir a matrícula de pessoas com deficiência no ensino regular, sob pena de responsabilidade cível e penal;
- o Ministério da Educação fica obrigado a produzir material especializado e adaptado para a alfabetização de alunos com transtorno do espectro autista;
- caberá às escolas a identificação dos educandos com altas habilidades ou superdotação, mediante exames realizados por pedagogos ou neuropsicólogos; e
- os sistemas de ensino assegurarão aos estudantes com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação assentos preferenciais em salas de aula situados em locais específicos e, se for necessário, a disponibilização de maior tempo para a realização de provas.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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