POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê devolução ao aluno de material não utilizado
POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a prestação de contas, pelas escolas particulares, e a devolução de material escolar de uso individual exigido pelo estabelecimento e fornecido pelo aluno que não tenha sido utilizado. A proposta acrescenta uma série de medidas à Lei da Mensalidade Escolar.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) aos projetos de lei 10110/18, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP); 1760/19, do deputado Chiquinho Brazão (União-RJ); e 2894/19, do deputado Marcelo Nilo (Republicanos-BA). O substitutivo reúne o conteúdo das proposições, que tramitam em conjunto e tratam do assunto.
“A proposição alia a proteção do consumidor à sustentabilidade, na medida em que busca fomentar e estimular a utilização racional dos materiais disponíveis e viabilizar que os excedentes sejam utilizados no ano letivo seguinte, reduzindo novas aquisições”, afirmou Vinicius Carvalho.
Prestação de contas
Entre outros pontos, o substitutivo proíbe a exigência de aquisição de material escolar exclusivamente junto à escola ou fornecedor por ela indicado. “Entendemos relevante que seja expressamente vedada essa exigência, garantindo-se a livre concorrência entre fornecedores e preços mais razoáveis para os consumidores”, afirmou Vinicius Carvalho.
Além disso, no prazo de 15 dias após o encerramento do ano letivo, o estabelecimento de ensino que exigir fornecimento de material escolar de uso individual deverá comprovar o que foi utilizado e devolver o não utilizado, dividido igualmente entre os alunos, ou o valor correspondente em dinheiro.
Por outro lado, o texto deixa expresso na lei que as escolas são obrigadas a fornecer, para todas as faixas etárias, papel higiênico, papel toalha e sabonete. Atualmente, a legislação já proíbe o pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo estes custos serem considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
Publicidade
Ainda segundo o texto aprovado, o estabelecimento também deverá divulgar a lista do material escolar, em local de fácil acesso ao público e na internet ou nas redes sociais, pelo menos 60 dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Atualmente, a lei já prevê a divulgação da proposta de contrato, do valor da anuidade ou da semestralidade e do número de vagas por classe.
“Consideramos relevante acrescentar a lista do material escolar entre os itens que devem ser publicados e ampliar o período mínimo de 45 dias para 60 dias antes da data final para matrícula, viabilizando a pesquisa de preços dos materiais a serem adquiridos”, justificou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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