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Comissão aprova projeto que prevê recompensa para quem reportar crime contra a administração pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3165/15, que prevê proteção e uma compensação financeira para a pessoa que levar ao conhecimento das autoridades crime contra a administração pública, como corrupção.

O chamado “informante do bem” é previsto na legislação de outros países. A figura surgiu nos Estados Unidos, onde é conhecido como whistleblower (soprador de apito). O termo remete à ideia da pessoa que apita para chamar a atenção das autoridades sobre um crime.

O projeto ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário da Câmara.

Valor de recompensa
Pelo texto aprovado, a recompensa será definida após o fim definitivo do processo (judicial ou administrativo), e será equivalente a até 15% do valor dos bens e valores auferidos irregularmente e recuperados. Ou ainda dos bens ilegais apreendidos, como drogas.

O reportante da informação de interesse público (IIP) terá direito à recompensa se:

  • contribuir para a punição de pessoa física ou jurídica pela prática de ilícito, mediante condenação, responsabilização administrativa ou acordo de leniência; ou
  • possibilitar o recebimento da multa; a identificação, localização e apreensão de bens obtidos ilegalmente; ou o ressarcimento do dano relacionado a ilícito.
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Proteção ao reportante
O projeto garante a proteção do reportante da IIP, bem como de sua família. Ele não poderá sofrer retaliação do tipo demissão arbitrária ou remoção da lotação. A Justiça poderá ainda incluí-lo em programa de proteção a testemunhas.

A proteção será assegurada mesmo que a informação não leve a ação disciplinar ou processo contra a pessoa acusada. Qualquer retaliação será devidamente compensada.

O reportante terá sua identidade preservada, mas deverá ser informado sobre eventual necessidade de revelação. Além disso, terá direito a redução de pena se tiver participado do crime e colaborado desde o início da apuração.

Denúncias anônimas não darão direito às medidas de proteção e compensação previstas no projeto.

Mudanças no texto
A comissão aprovou um texto substitutivo ao PL 3165/15, proposto pelo relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Ele fez algumas modificações em relação à redação aprovada na Comissão de Trabalho, que analisou a matéria anteriormente. Entre elas:

  • adotou o termo reportante, em vez de denunciante;
  • incluiu a possibilidade de revelação por escrito ou oral;
  • previu que o reportante perderá a proteção se for comprovada a intenção de causar dano a alguém ou utilizada provas ou indícios falsos.
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Gonçalves afirmou que o texto aprovado, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), é essencial para o fortalecimento da responsabilização por ilícitos administrativos. “A concessão de incentivo ao reportante e o direito à sua proteção é medida que estimulará pessoas honestas a contribuírem com o Estado”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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