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Comissão aprova projeto que prevê regras para contratos de parceria entre esteticistas e clínicas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece regras para os contratos de parceria firmados entre as clínicas de estética e de massoterapia e os profissionais que atuam como esteticistas, massoterapeutas, terapeutas holísticos e técnicos em quiropraxia.

O Projeto de Lei 7825/17 é do ex-deputado Ricardo Izar (SP) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE). “O texto visa dar segurança jurídica para os profissionais e as clínicas de estética e de massoterapia”, disse.

Monteiro apresentou um substitutivo estendendo os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia – o projeto original trata apenas das clínicas de estética. Ele também incorporou um dispositivo que torna nulo o contrato de parceria que dissimular relação de emprego.

O relator rejeitou uma emenda, aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, que limitava a 30% a retenção dos valores recebidos pelo profissional-parceiro (a chamada cota-parte). Com isso, Monteiro restabeleceu o texto original do projeto, que prevê a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre os parceiros (clínica e profissional).

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Regras
O relator destacou que a proposta segue as linhas gerais da Lei 13.352/16, que regulamentou os contratos de parceria de cabeleireiros, esteticistas e manicures com salões de beleza.

Conforme a proposta aprovada, o contrato de parceria será firmado por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho. O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com a clínica-parceira.

Entre as cláusulas obrigatórias do contrato estão o percentual de retenção da cota-parte; a obrigação, por parte da clínica-parceira, de retenção e de recolhimento dos tributos devidos pelo profissional-parceiro; a periodicidade do pagamento ao parceiro e os direitos do profissional quanto ao uso dos equipamentos da clínica.

O profissional-parceiro poderá ser qualificado, junto às autoridades fazendárias, como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. Ele não poderá assumir as responsabilidades e obrigações da administração da clínica-parceira, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.

O texto prevê ainda que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica-parceira.

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Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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