POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que redefine zoos e aquários como centros de conservação da biodiversidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade.
Segundo o texto, esses empreendimentos deverão atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais, estimulando a pesquisa científica, a educação ambiental, a promoção do bem-estar animal e a reconexão das pessoas com a natureza e com a fauna silvestre, entre outras ações.
O relator, deputado Bacelar (PV-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3336/19, da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), atual presidente do Ibama.
Regras
A proposta revoga a lei que trata do funcionamento dos jardins zoológicos (Lei 7.173/83) e estabelece que os novos centros de apoio à conservação da biodiversidade poderão receber visitação pública com fins educativos, podendo cobrar ingressos.
De acordo com o texto aprovado, espécimes da fauna silvestre oriundos de ação fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de particulares poderão ser destinados para cativeiro nesses centros, sejam eles públicos ou privados, após manifestação do Ibama, quando for impossível sua reintrodução no ambiente natural.
Os empreendimentos que possuírem espécies pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção poderão colocá-los, sempre que solicitado, à disposição do Ibama para atender a programas de reintrodução na natureza e acasalamento em outros estabelecimentos similares e criadouros científicos.
Os centros de apoio à conservação da biodiversidade poderão comercializar os animais nascidos em cativeiro para outros centros, desde que com autorização do órgão ambiental.
Os estabelecimentos poderão também importar e exportar animais e materiais genéticos, com autorização e de acordo com o plano de população institucional, com o fim de assegurar a sustentabilidade e atender à necessidade dos programas integrados de conservação. A importação e a exportação de espécies para atender a programas de pesquisa ou conservação será isenta de taxas e impostos federais.
Os centros poderão ainda realizar transferências permanentes ou temporárias de animais entre empreendimentos do Brasil ou do exterior, a fim de garantir o adequado manejo das populações, a manutenção de sua diversidade genética e as recomendações dos programas de conservação.
Recursos públicos
Os estabelecimentos poderão receber recursos públicos para os seguintes fins, entre outros:
- aprimorar e equipar instalações existentes para a manutenção e cuidado de espécimes pertencentes a programas oficiais de conservação;
- adequar instalações para o manejo, tratamento e reabilitação de espécimes resgatados na região;
- participar de atividades de capacitação profissional e institucional no Brasil e no exterior; e
- implantar, manter e aprimorar ações e projetos educativos.
Segundo o texto aprovado, os visitantes que causarem danos aos animais ou ao patrimônio de centros de apoio à conservação da biodiversidade estarão sujeitos às penas previstas na lei que trata das sanções por condutas lesivas ao meio ambiente (Lei 9.605/98).
Os empreendimentos terão o prazo de cinco anos, contados da data de publicação da futura lei, para promover as adequações e adaptações necessárias.
Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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