POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta com novas regras para aluguel de veículos a pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o número mínimo de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem ofertados pelas locadoras de veículos. Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar um a cada 20 veículos – ou 5% da frota.
Pela proposição aprovada, as locadoras com frota mínima de 200 veículos deverão se adequar e buscar atender a toda a demanda, oferecendo até 0,5% dos veículos adaptados para uso de pessoa física com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 3274/15, do Senado, e ao PL 4334/12, da ex-deputada Bruna Furlan, que tratam do assunto.
Para que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, o motorista com deficiência deverá fazer sua reserva com 72 horas de antecedência durante os dois primeiros anos de vigência da lei. Esse prazo cairá para 48 horas a partir do terceiro ano.
“Isso daria um período de aprendizado para as locadoras entenderem melhor o comportamento da demanda por carros adaptados em cada localidade”, justificou o relator.
Motorista
O substitutivo estabelece ainda que, na falta de veículo adaptado, a locadora deverá oferecer um veículo não adaptado com serviço gratuito de motorista durante o horário comercial, até que haja automóvel adaptado disponível. O veículo adaptado poderá ser da frota própria da locadora ou subcontratado.
Além disso, os balcões de aluguel de veículos localizados em aeroportos deverão garantir o deslocamento da pessoa com deficiência até a área de locação.
Assim como já ocorre na venda de veículos para as pessoas com deficiência, as locadoras também gozariam de benefícios tributários nas compras de veículos adaptados, sem qualquer limitação quanto ao prazo entre aquisições e quantidade de veículos.
Equipamentos obrigatórios
Segundo o substitutivo, o veículo adaptado deverá ter câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de aceleração. A lei vigente já prevê esses equipamentos obrigatórios. Porém, a proposta substitui o item “embreagem”, atualmente obrigatório, por “acelerador”, que é o comando correto nos carros adaptados.
Se aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo regulamentará as medidas previstas, considerando os tipos de deficiência existentes na população.
“Cada deficiência requer uma adaptação distinta do automóvel. É importante que se criem categorias bem definidas para que a pessoa com deficiência possa ser servida de acordo com suas necessidades”, avaliou o relator. “Ademais, o Poder Executivo determinará critérios que apontem eventual falta de escala em municípios menores, o que justificaria a redução ou a eliminação das obrigações.”
Projeto original
O projeto do Senado, que é o principal, obriga as locadoras de veículos presentes nos aeroportos das capitais brasileiras a dispor de automóveis adaptados às pessoas com deficiência física, sem especificar um número mínimo. A proposta inclui um capítulo relativo à acessibilidade no aluguel de veículos na Lei da Acessibilidade.
Mersino Lucena, no entanto, estendeu a regra a todas as locadoras, e não apenas às instaladas nos aeroportos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anteriormente a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, também na forma de um texto substitutivo.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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