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Congresso promulga cota de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas femininas

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O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (5) a Emenda Constitucional 117 (originária da PEC 18/21), que obriga os partidos políticos a destinar no mínimo 30% dos recursos públicos para campanha eleitoral às candidaturas femininas. A distribuição deve ser proporcional ao número de candidatas. A cota vale tanto para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – mais conhecido como Fundo Eleitoral  – como para recursos do Fundo Partidário direcionados a campanhas. Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Dep. Margarete Coelho PP-PI
Margarete Coelho: emenda será “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política

Em 2022, o Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões, enquanto o Fundo Partidário terá à disposição R$ 1,1 bilhão. A nova emenda constitucional ainda destina 5% do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários. Neste ano, isso seria o equivalente a R$ 55,4 milhões.

Anistia
O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido desde 2018 que a distribuição do financiamento de campanhas eleitorais deveria ser proporcional aos candidatos de acordo com o gênero, respeitando o limite mínimo de 30% para mulheres. No entanto, a emenda constitucional anistia os partidos que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação. Com isso, não serão aplicadas sanções como devolução de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Senador Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco: mudança na Constituição dá mais visibilidade às candidaturas femininas

Partidos que não utilizaram recursos para programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou tiveram essas despesas rejeitadas durante a prestação de contas poderão utilizar o dinheiro nas próximas eleições, desde que o processo não tenha ainda transitado em julgado na Justiça Eleitoral.

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Visibilidade
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância da emenda para promover a participação feminina na representação popular dos poderes Legislativo e Executivo, tanto no âmbito da União quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. “O mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de condições o voto do eleitor”, afirmou. “[O texto] faz isso preservando a autonomia dos partidos políticos, pois determina que o critério de distribuição entre as candidaturas femininas deve ser realizado de acordo com a discricionariedade dos órgãos de direção partidária e com o teor dos estatutos dos partidos políticos.”

O autor da proposta, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), disse que o Congresso incentiva a paridade igualitária na política brasileira ao introduzir na Constituição medidas de incentivo às candidaturas femininas. “Muito ainda precisa ser feito”, reconheceu.

A relatora da matéria na Câmara, deputada Margarete Coelho (PP-PI), acredita que a emenda constitucional será um “divisor de águas” na promoção da participação feminina na política. “O STF garantiu a proporcionalidade na utilização dos recursos financeiros, mas nós vivíamos em uma condição incerta e precária, que decorria da decisão judicial”, observou.

Para Margarete, a emenda constitucional avança em relação ao entendimento do STF. “Esses 30% não representam um teto, mas, sim, um piso. As mulheres candidatas terão acesso agora a um fundo proporcional: se os partidos tiverem 40% e até 50% [de candidatas], será esse o valor do fundo a ser repassado a elas”, comentou.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Promulgação da PEC 117/22 - aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres. Dep. Soraya Santos PL-RJ
Soraya Santos: “É mentira que as mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes”

A relatora ainda explicou que a anistia decorre de um período de exceção em que nenhum partido conseguiu aplicar os recursos do Fundo Partidário destinados a incentivar a participação das mulheres. “Se a emenda anistia valores que não foram aplicados, lembro que esses valores não serão perdoados, mas devolvidos a gastos com as mulheres”, apontou. Ela espera que as verbas ajudem as mulheres também no período de pré-campanha.

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Representação
Nas eleições de 2018, as primeiras a garantir o financiamento público proporcional de candidatas mulheres, foram eleitas 77 deputadas, o equivalente a 15% do total. Isso representou um crescimento significativo em relação à legislatura anterior, quando apenas 46 deputadas tomaram posse ou 9% das 513 cadeiras da Câmara.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) foi uma das autoras da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que pediu a proporcionalidade no financiamento de campanha de mulheres. Segundo ela, esse era um tema proibido na pauta da legislatura passada. “É mentira que as mulheres não gostam de política. Nós somos ativas, militantes, participantes”, declarou.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), por sua vez, lamentou o baixo número de congressistas mulheres. “Estatísticas semelhantes são repetidas nas assembleias estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras municipais, além do Executivo”, afirmou. “Essa situação tem de ser revertida principalmente porque sabemos que, quando mulheres e homens se unem em pé de igualdade, os resultados sempre apresentam melhor qualidade. Visões distintas de um mesmo problema permitem uma melhor compreensão do todo”, completou.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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