POLITÍCA NACIONAL
Congresso realiza sessão para análise de vetos na terça-feira
POLITÍCA NACIONAL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou sessão do Congresso Nacional para as 14 horas de terça-feira (5) para análise de vetos presidenciais. A Ordem do Dia ainda não foi publicada, mas existe uma fila de 36 vetos aguardando votação de deputados e senadores e, desse total, 25 já estão sobrestando a pauta.
É o caso do Veto 20/22, sobre a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei 1518/21. O projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/20).
Barrado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.
Outro veto total a ser apreciado é o 21/22, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PL 2114/11 (PLC 141/15) foi totalmente vetado pelo chefe do Executivo.
A proposta previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e também as contribuições PIS/Pasep e Cofins.
Privatização da Eletrobras
Também está trancando a pauta o veto parcial 36/21 ao projeto de lei de conversão que modificou a MP 1031/21. O projeto foi transformado na Lei 14.182/21, que viabilizou a privatização da Eletrobras.
O Veto 33/21, por sua vez, cancelou integralmente o PL 7797/10 (PLS 293/09), do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.
Bagagens
Na lista de vetos a serem analisados pelos parlamentares há também os que ainda não estão sobrestando a pauta. É o caso do Veto 30/22 sobre a Lei 14.368/22, que flexibiliza regras do setor aéreo.
O presidente Jair Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito de bagagem em voos, alegando haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que, na prática, a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador, ou seja, encareceria as passagens.
O ponto vetado, que não fazia parte do texto original da MP 1089/21 e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 kg em voos domésticos e 30 kg em voos internacionais.
Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.
ICMS sobre combustíveis
Também aguarda análise o Veto 36/22 sobre pontos da Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
A lei complementar é resultado do Projeto de Lei Complementar 18/22, aprovado neste mês por deputados e senadores. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Advogados
Outro veto a ser apreciado é sobre novas regras relativas ao exercício da profissão de advogado (PL 5284/20). Bolsonaro sancionou a Lei 14.365/22, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos, entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios.
A lei determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.
Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o presidente da República alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer a atuação da polícia.
A norma também garantia haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. No entanto, na visão do governo, isso poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.
Dívida estudantil
Já o Veto 33/22 diz respeito a itens da Lei 14.375/22, que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O presidente opôs-se a um trecho da MP 1090/21 que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.
Regras
A convocação de sessão conjunta do Congresso Nacional é prerrogativa do presidente do Senado, que dirige a Mesa do Congresso.
Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Caso o veto seja rejeitado, as partes correspondentes do projeto apreciado são encaminhadas à promulgação pelo presidente da República em até 48 horas ou, na omissão deste, pelo presidente ou vice-presidente do Senado, em igual prazo.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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