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POLITÍCA NACIONAL

Debatedores pedem mudanças em leis trabalhistas diante das novas tecnologias no transporte de cargas

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POLITÍCA NACIONAL

Representantes da Justiça do Trabalho, do Ministério Público e de sindicatos destacaram a necessidade de mudanças na legislação, a fim de regulamentar o trabalho intermitente e a prestação de serviços por meio de aplicativos. Esses temas foram discutidos em seminário sobre relações trabalhistas no transporte rodoviário de cargas realizado nesta quarta-feira (30), na Câmara dos Deputados, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

As juízas do Trabalho Neiva Márcia Chagas e Ana Paula Miskulin e o procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes apontaram situações adotadas em outros países como referência para futuros debates no Congresso Nacional.

Vinícius Loures/ Câmara dos Deputados
II Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas. Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística - CNTTL, Paulo João Estausia.
Paulo Estausia: trabalho intermitente não se aplica a caminhoneiros

Ao analisar a hipótese do trabalho intermitente no transporte rodoviário de cargas, Neiva Chagas observou que é pequena a participação desse tipo de contrato no setor. Segundo a juíza, empregados e empregadores deveriam adotar essa prática somente em atividades específicas e necessariamente sazonais.

Os presidentes da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística, Paulo Estausia, e do Sindicato dos Transportadores de Carga do Vale do Paraíba, Everaldo Bastos, questionaram o trabalho intermitente no setor.

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A última reforma trabalhista (Lei 13.467/17) definiu o trabalho intermitente como aquele não contínuo, embora exista a subordinação, em que é possível alternar os períodos de prestação de serviços e inatividade (medidos em horas, dias ou meses), independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Vinícius Loures/ Câmara dos Deputados
II Seminário Trabalhista do Transporte Rodoviário de Cargas. Procurador do Ministério Público do Trabalho - MPT, Paulo Douglas.
Paulo de Moraes: há “vazio legal” sobre trabalho em plataformas digitais

Paulo Estausia rechaçou esse tipo de contratação para caminhoneiros, em razão do conflito com outras normas. Por permitir vínculos com diferentes empregadores, o trabalho intermitente impediria a fiscalização da Lei do Descanso, que prevê paradas de 30 minutos a cada 5 horas e 30 minutos seguidos no volante.

Novas tecnologias
A juíza Ana Paula Miskulin apoiou a definição de aspectos mínimos no caso do trabalho em plataformas digitais, como salários de referência e o acesso à saúde e à cobertura previdenciária. “Não será fácil, e a solução passa pelo Congresso”, disse. Para o procurador Paulo de Moraes, existe atualmente um “vazio legal”.

O assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) Narciso Figueirôa Jr. destacou que as novas tecnologias já fazem parte do setor, e regulamentações se tornaram necessárias. “O Congresso precisa se pronunciar sobre alguns temas, sob pena de haver judicialização”, afirmou.

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O evento foi proposto pelo deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). “O transporte de cargas é primordial para a economia nacional, e é imprescindível debater a legislação aplicada ao setor”, justificou. Participaram também do seminário o deputado Diego Andrade (PSD-MG) e o presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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