POLITÍCA NACIONAL
Deputados aprovam proposta que atualiza o Código Penal Militar
POLITÍCA NACIONAL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o Projeto de Lei 9432/17, que atualiza o Código Penal Militar (CPM) com alterações em penas e tipificação de crimes. O texto, oriundo de trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, segue agora para análise do Senado.
A fim de viabilizar a aprovação, um novo parecer apresentado em Plenário pelo relator, deputado General Peternelli (PSL-SP), excluiu da proposta os chamados “excludentes de ilicitude” – conjunto de definições extras para a legítima defesa.
“O grande objetivo é somente uma atualização do Código Penal Militar”, afirmou Peternelli. “Acatamos propostas para retirada de dois artigos sobre a legítima defesa, acatamos outras sugestões”, disse. Uma das emendas aceitas manteve a maior parte dos casos de violência sexual e doméstica no âmbito de leis comuns.
Deputados apoiaram o substitutivo. “O Código Penal Militar é de 1969 e não sofreu praticamente nenhuma alteração”, disse Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “O País precisa de uma cultura nova para a segurança pública, não é protegendo malfeitos de alguns que conseguiremos isso”, reforçou Reginaldo Lopes (PT-MG).
Pontos modificados
Antes, conforme a versão aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto determinava que não configuraria crime um militar agir para prevenir “injusta e iminente agressão a direito” durante enfrentamento armado.
Essa redação excluída seria mais ampla do que o CPM hoje vigente, pelo qual é legítima defesa somente o ato de usar moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a si próprio ou a outra pessoa.
Por outro lado, crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que “em lugar não sujeito à administração militar”, não serão tipificados como militares. Estarão, assim, sujeitos à legislação comum.
“Ainda que seja um crime cometido por militares e também a vítima seja militar, não podemos impedir que a atual legislação, como a Lei Maria da Penha, seja aplicada”, disse a deputada Erika Kokay (PT-DF), ao apoiar o texto do relator.
A criminalização da atividade de vigilância ou segurança privada exercida por militares também ficou de fora do texto aprovado. Atualmente, esse crime não está previsto no CPM, mas a tipificação havia sido incluída na versão da CCJ.
“Os policiais não têm condições de dar uma vida digna para os seus familiares, precisam fazer uma atividade extra, um ‘bico’, para complementar a renda”, afirmou o deputado Capitão Augusto (PL-SP), em apoio ao substitutivo aprovado.

Outros trechos
O deputado General Peternelli excluiu do Código Penal Militar a previsão de pena de detenção de dois meses a um ano se o militar criticar publicamente qualquer resolução do governo. Segundo ele, essa mudança se justifica porque “a Constituição estabelece como direito fundamental a liberdade de manifestação”.
O substitutivo aprovado prevê ainda pena de reclusão de 5 a 15 anos por tráfico de drogas. Outro trecho pune o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de substância entorpecente com reclusão de até cinco anos, mesma pena hoje aplicada para o crime de produzir ou vender drogas em área sob gestão militar.
A proposta acrescenta ao CPM os crimes já considerados hediondos pela Lei 8.072/90 e atualiza situações de redução de pena e agravantes, entre outros, para os crimes de sequestro em cárcere privado; estupro; lesão qualificada; abandono e maus-tratos; corrupção passiva; e tráfico de influência.
Quanto à execução de pena privativa de liberdade, se não superior a dois anos, o substitutivo permite sua suspensão, sob certas condições, por 3 a 5 anos. No Código Penal, essa suspensão é de 2 a 4 anos.
Reportagem – Ralph Machado e Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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