POLITÍCA NACIONAL
Entidades criticam exigências para a manutenção de imunidade tributária
POLITÍCA NACIONAL
Entidades que hoje têm imunidade tributária nos impostos sobre consumo criticaram exigências para a manutenção do benefício no novo sistema tributário, previstas no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24). Elas participaram de audiência pública do grupo de trabalho que analisa a regulamentação.
Um exemplo é a vedação de que os dirigentes dessas entidades recebam mais que o teto do serviço público, que é o salário do ministro do Supremo Tribunal Federal, ou R$ 44 mil hoje. As entidades que não pagarão os novos impostos sobre consumo (IBS e CBS) são as religiosas; os partidos políticos; os sindicatos; aquelas de venda de livros, de jornais e de serviços de comunicação; e entidades filantrópicas de educação e assistência social.
Núbia Castilhos, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disse que o objetivo das novas regras é aumentar a transparência em um setor que está na quinta colocação entre os que mais se beneficiam de renúncias fiscais.
“Eu acho que há musculatura para a gente discutir a abrangência, mas não a limitação propriamente dita, que é uma norma importante para a gente impedir a distribuição disfarçada de lucros”, disse.
Priscila Pasqualin, do Instituto Beja, disse que o limite dificulta a atração de profissionais e lembrou que as entidades são privadas. A especialista ainda afirmou que outra exigência incluída, a de contratar auditores independentes para avaliação das contas, adicionaria altos custos às despesas das entidades.
Mário Ghio Júnior, presidente da Associação Brasileira de Sistemas de Ensino e Plataformas Educacionais, reforçou o pedido para que o setor possa ter créditos dos impostos pagos por empresas em outras fases da produção de livros e materiais didáticos. Segundo ele, sem isso, o custo do setor pode aumentar em até 16%.
Regras
Essas são as regras do PLP 68/24 para que as entidades mantenham sua imunidade tributária:
- não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio, rendas e bonificações;
- aplicar integralmente, no país, seus recursos, patrimônio, resultados e rendas na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
- manter escrituração contábil regular e divulgar, em seu sítio eletrônico, as suas demonstrações financeiras, com periodicidade mínima anual, juntamente com dados consolidados sobre os serviços prestados e os atendimentos realizados pela entidade;
- manter as demonstrações financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando a receita bruta anual auferida for superior a R$ 4,8 milhões;
- prever, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do patrimônio para entidade sem fins lucrativos congênere ou para entidade pública;
- as imunidades para sindicatos e entidades filantrópicas são aplicáveis, exclusivamente, ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados à finalidade essencial das entidades;
- os dirigentes das entidades podem ser remunerados desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, ao limite do serviço público, que é o salário do ministro do STF;
- nenhum dirigente remunerado poderá ser cônjuge ou parente até o terceiro grau de instituidores e dirigentes da entidade;
- os eventuais atos e negócios jurídicos praticados pela entidade com seus instituidores e dirigentes deverão ser divulgadas juntamente com as demonstrações financeiras; e
- as entidades beneficiárias da imunidade deverão manter em seu sítio eletrônico e em sua sede física, se houver, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de imune e sobre as suas áreas de atuação.
“Solidariedade não se tributa”
Robson Lins, do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, criticou a manutenção da imunidade das entidades religiosas condicionada à prestação de serviços gratuitos. Segundo ele, a entidade também pode oferecer serviços a preços de custo – ou seja, sem o objetivo de lucro. Ele também reivindicou que os setores imunes possam ter crédito de impostos nos produtos que comprarem.
Fernando Nogueira, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos, disse que as regras colocadas no projeto avançam muito sobre a fiscalização das entidades. “Solidariedade não se tributa, solidariedade não se complica, todos têm a ganhar com isso. A gente sabe do papel fundamental que as organizações têm, não só na aplicação de políticas públicas, mas também em seu papel democrático, de dar voz, de organizar preferências”, afirmou.
Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), talvez seja melhor deixar as exigências para uma discussão separada da reforma tributária, mantendo o que já existe no Código Tributário Nacional. “Ela traz confusão para a aprovação da lei complementar. Ela não é benigna para aprovação. Ela traz discórdia, descontentamento”, sustentou.
Mas o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) acredita que é preciso ter controle do Estado sobre algumas situações. “Está na hora de o governo dar um break nesses caras que são ricos. ‘Olha, eu sou fundação, eu só faço o social’, mas aí ele tem três casas não sei aonde, carros não sei aonde”, salientou.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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