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POLITÍCA NACIONAL

Grupo de trabalho aprova proposta que prevê a criação do Estatuto da Vítima

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O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima aprovou, nesta quarta-feira (30), o substitutivo proposto pelo relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).  A proposta deverá agora ser analisada por uma comissão especial ou diretamente pelo Plenário, caso seja aprovado requerimento de urgência.

De acordo com o substitutivo, as medidas previstas se aplicam a vítimas de infrações penais, atos infracionais, calamidades públicas, desastres naturais e epidemias, independentemente da nacionalidade ou da condição de vulnerabilidade individual ou social.

Nos casos de morte ou desaparecimento da vítima, as garantias poderão ainda se estender a vítimas indiretas, desde que essas não sejam as responsáveis pelos fatos.

O texto reúne partes do Projeto de Lei 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, e do apensado, PL 5230/20, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), além de sugestões de especialistas e de vítimas ouvidos em quatro audiências públicas do colegiado, todas no mês de fevereiro.

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Sessão Solene em homenagem aos 74 Anos de Criação do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB. Dep. Gilberto Nascimento (PSC - SP)
Nascimento acolheu sugestões de entidades e do autor da proposta

O acordo para a aprovação foi alcançado após o relator ter acolhido sugestões de diversas entidades, como a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e de Falcão, que chegou a pedir a retirada de pauta da matéria na reunião de ontem alegando que o relator teria “desnaturado” a proposta original.

Calamidades
A terceira versão do substitutivo acabou aprovada nesta quarta-feira sem discussão e sem as presenças de Falcão e de Nascimento. Coube à deputada Margarete Coelho (PP-PI), que também integra o colegiado, apresentar as últimas alterações admitidas pelo relator. Uma delas passa a prever que o estatuto valerá também para vítimas de calamidades públicas.

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“Existe uma lacuna legislativa enorme na proteção à vítima no Brasil. Esse estatuto vem exatamente superar esse gap (do inglês, lacuna) existente na nossa legislação.  E veio a calhar com um grupo comprometido, com debates e com pessoas interessadas, que compareceram e deram suas contribuições. Hoje nós temos aqui um texto maduro e pronto para ser votado”, disse Margarete Coelho.

O substitutivo assegura a toda vítima que se encontrar nas situações previstas os seguintes direitos:

  • de ser tratada com respeito, profissionalismo e de forma personalizada tanto nos serviços de apoio quanto no âmbito de investigações, processos e execuções penais;
  • de receber acolhimento, tratamento digno e não discriminatório, atendimento multidisciplinar e de ter acesso a informações sobre seus direitos;
  • à transcrição dos fatos para uma língua que compreenda caso não fale português;
  •  à reparação do dano causado, devendo a autoridade policial se empenhar, desde a lavratura do boletim de ocorrência, na obtenção de provas dos danos materiais, morais ou psicológicos causados;
  • de ser acompanhada por uma pessoa de sua confiança, caso solicite assistência;
  • de ser ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal, reservado e sem a presença do acusado, preferencialmente, por videoconferência ou teleconferência;
  • à proteção de sua saúde e de sua integridade física, psíquica e moral, devendo a autoridade judiciária adotar medidas coercitivas ou protetivas que impeçam a continuidade da ação delituosa ou do evento traumático;
  • a serviços de saúde de qualidade apropriada;
  • ao sigilo dos dados pessoais incluídos em inquérito ou processo judicial;
  • de receber atendimento médico, psicológico e social, inclusive durante a investigação;
  • de não repetir depoimento que tenha sido registrado em mídia, a menos que haja pedido expresso e fundamentado; e
  • de não ser submetida a questionamentos de caráter ofensivo e vexatório, especialmente quando a situação envolver crimes contra a dignidade e a liberdade sexual ou crimes de preconceito ligados à raça ou cor;
  • de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente condenado pelo crime; e
  •  de ser ressarcida por despesas efetuadas em razão de procedimentos ou processos criminais; entre outros.
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Casos reais
Coordenadora do grupo de trabalho, a deputada Tia Eron (Republicanos-BA) registrou a participação de vítimas que contribuíram para o resultado final do grupo de trabalho compartilhando suas experiências.

“Fica aqui o meu registro, o meu agradecimento a cada participante das audiências públicas, sobretudo as vítimas, que aqui se fizeram presente e as quais nós tivemos o cuidado de garantir o acento e a fala”, disse a deputada.

“Agradeço a cada uma delas, na pessoa da doutora Vanda Lopes, uma das fundadoras do movimento Vítimas Unidas, da doutora Ana Paula Santiago, sobrevivente de abuso sexual no meio espiritual, do senhor Wilson Domingues, que é um senhor de idade, 62 anos, artesão, e vítima de abuso sexual desde os três anos de idade, e da senhora Cristiane Machado, atriz, jornalista, ativista e sobrevivente de violência doméstica”, concluiu.

Capacitação
O texto aprovado também reforça a parte do projeto principal que trata da capacitação de agentes públicos, como profissionais de saúde, da segurança pública e da justiça, designados para o atendimento às vítimas. A proposta inclui, em escolas e cursos de formação, conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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