POLITÍCA NACIONAL
Grupo de trabalho deve votar parecer sobre Estatuto da Vítima na próxima terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima (PL 3890/20) adiou para a próxima terça-feira (29) a discussão e a votação do parecer do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que sugere um substitutivo. O adiamento decorre de um pedido de vista do autor do projeto, deputado Rui Falcão (PT-SP), que pretende analisar as alterações com mais tempo.
No parecer, o relator mantém a ideia principal do projeto, que é criar um microssistema de proteção especifico para vítimas – incluindo estrangeiros – de crimes, desastres naturais ou epidemias, mas propõe alterações, algumas delas aproveitando partes do PL 5230/20, que tramita apensado. Esse outro projeto, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), cria o Estatuto em Defesa da Vítima.

Assim como o PL 3890/20, o substitutivo assegura às vítimas direito à orientação, à defesa, à proteção, à assistência médica e social e a tratamento profissional individualizado e não discriminatório, além de prever medidas para evitar atendimentos que gerem novas violações à sua dignidade, situação conhecida como revimitização ou vitimização secundária.
O texto protege familiares em caso de morte ou desaparecimento da vítima, desde que esses não sejam os responsáveis pelos fatos, e prevê ainda medidas específicas para o atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade por conta de idade, estado de saúde, deficiência ou dano causado.
“Já é hora de se lançar um olhar diferenciado para a vítima no Brasil. A vítima é mais do que mero sujeito passivo da infração – é sujeito de direitos”, diz o parecer lido pelo relator. “Os projetos elencam medidas para garantir a segurança, resguardar a intimidade e evitar intimidação e represálias às vítimas”, prossegue o texto.
Dados pessoais
Entre as alterações incluídas está a que pretende aumentar a proteção de dados pessoais das vítimas. O novo texto desobriga entidades privadas que prestem serviço de apoio a vítimas de crimes de compartilhar com a polícia ou o Ministério Público os dados obtidos. O substitutivo também define como regra o sigilo dos dados pessoais da vítima em sede policial e judicial. Atualmente, cabe ao magistrado decidir sobre esses sigilos.
“Em alguns casos, os criminosos têm acesso a informações sobre a vítima nos autos do inquérito ou do processo e passam a persegui-las e a intimidá-las”, diz o parece do relator.
Revitimização
Para impedir situações constrangedoras e ofensivas no curso da investigação criminal e do processo penal, o substitutivo estabelece que a vítima será ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal e reservado e, preferencialmente, por videoconferência ou teleconferência. Prevê ainda que eventual exame médico ou psicológico seja realizado também apenas uma vez e o mais rápido possível.
Nascimento lembrou que diversas normas brasileiras, como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, assim como internacionais, já contêm dispositivos voltados a proteger e a evitar novos constrangimentos às vítimas durante o processo judicial.
Processo penal
Ainda quanto ao processo penal e à investigação criminal, o substitutivo garante à vítima, nos casos de crime doloso contra a vida, o direito de se dirigir diretamente ao júri para proferir depoimento pessoal, exceto quando esse depoimento representar risco à sua segurança.
Capacitação
O novo texto também reforça a parte do projeto que trata da capacitação de agentes públicos para aumentar a consciência desses em relação às necessidades das vítimas. A proposta inclui, em escolas e cursos de formação, conteúdos voltados à prevenção da violência institucional contra vítimas.
“Tivemos a preocupação de combater a violência institucional no seu cerne, ou seja, capacitando agentes públicos para que não submetam a vítima a procedimentos que a revitimizam e potencializam sua dor e a estigmatização”, diz o parecer.
Fundo de assistência
Foi mantido no substitutivo o direito da vítima de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente do crime ou pela omissão do poder público e de ser ressarcida pelas despesas efetuadas em razão de procedimentos ou processos criminais.
No entanto, em relação à reparação de vítimas de crimes sexuais e de calamidades públicas, o novo texto opta por um caminho diferente do projeto principal e exclui a criação do Fundo Nacional de Custeio dos Serviços de Apoio e Projetos dos Ministério Públicos Estaduais, que seria alimentado com até 0,5% das receitas de tributos de estados e até 0,1% das receitas obtidas pela União.
“Evitamos propor a criação de um novo fundo público, em observância à proibição prevista no texto constitucional. Em sua substituição, propomos a destinação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) para a referida finalidade”, diz o parecer.
O relator, por fim, sugere que, ao analisar o Estatuto da Vítima, a Câmara dos Deputados considere cerca de 30 projetos em tramitação na Casa que tratam de temas relacionados a vítimas.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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