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Lei prevê tratamento específico para bancos deduzirem perdas com inadimplência

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André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Economia - geral - bancos públicos sistema financeiro agências bancárias FGTS Caixa Econômica Federal CEF atendimento clientes bancários privacidade (Uberaba-MG)
Bancos poderão deduzir de imposto perdas por créditos não pagos por clientes

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.467/22, que prevê um regime específico para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não pagos pelos clientes).

O texto da lei foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. A norma tem origem na Medida Provisória 1128/22, aprovada sem alterações pelos deputados e pelos senadores. Na Câmara, o relator foi o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Atualmente, segundo Costa Filho, as instituições estão sujeitas ao regime geral de reconhecimento de perdas estabelecido para pessoas jurídicas pela Lei do Ajuste Tributário, de 1996, que prevê requisitos rígidos para a dedução de perdas decorrentes de créditos não pagos.

Data
As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025. Desta data em diante, os bancos podem deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real (sobre o qual incide Imposto de Renda) e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a sua tributação.

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A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial (a partir da data da decretação da falência ou da concessão da recuperação judicial). A lei prevê formulas que deverão ser aplicadas pelos bancos para achar o valor das perdas dedutíveis.

O texto estabelece ainda que as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025, relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024, ainda não deduzidos ou recuperados, somente poderão ser excluídas do lucro líquido à razão de 1/36 para cada mês, a partir de abril de 2025.

Declaração
A lei também estabelece que os bancos deverão declarar os créditos já deduzidos e que foram posteriormente recuperados em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de renegociação da dívida ou arresto de bens recebidos em garantia real.

O montante recebido deverá ser registrado na determinação da base de cálculo da CSLL e do lucro real.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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