POLITÍCA NACIONAL
Lei que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil é sancionada com vetos
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas abrangidos pela Pnaes está a Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (4).
A nova norma teve origem em projeto de lei que a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou quando era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1434/11, que teve a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) como relatora; e no Senado como PL 5395/23. Além da Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para alunos.
Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está o que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei 12.711/12, admitidos em cada instituição.
Após consultar o Ministério da Educação, a Presidência da República argumentou, na mensagem do veto, que a literalidade do dispositivo pode levar à conclusão de que se estabelece uma “sistemática de cálculo de montante obrigatório de alocação de recursos orçamentários da Pnaes” com base na quantidade de estudantes beneficiários da lei citada, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.
Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e manifesta preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seriam necessárias a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa, condicionantes não cumpridas no caso concreto.”
Objetivo
A nova lei tem como objetivo central garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos seus respectivos cursos.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também utiliza a sigla Pnaes), criado pelo Decreto 7.234/10, que oferece assistência para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma esse programa em uma política de Estado.
Ainda conforme a lei, a Pnaes será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda. O Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder benefício permanência na educação superior a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento.
Em razão de sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e sua metodologia para a seleção dos beneficiários.

Bolsa Permanência
A lei prevê um benefício direto, a Bolsa Permanência, a ser paga a estudantes que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais. O projeto definia um valor, que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para estudantes de graduação, hoje em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para estudantes de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde hoje a R$ 300. No entanto, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava esse valor.
“O dispositivo contraria o interesse público ao fixar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderia gerar potencial impacto à operacionalização da política com a efetividade necessária para o cumprimento de seus objetivos.”
A lei assegura que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o valor em dobro.
Assistência Estudantil
Um dos programas instituídos no âmbito da Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefício direto ao estudante direcionado a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar a dependentes.
Para ter acesso ao benefício o estudante deverá atender a pelo menos um de sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de educação básica e de nível médio ou da rede privada de educação básica na condição de bolsista integral; ser integrante de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; ser quilombola, indígena ou de comunidades tradicionais.
Alimentação saudável
Outro programa instituído sob a Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior, que deverá ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se das compras do Programa de Aquisição de Alimentos.
De acordo com a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável na Educação Superior “deverão garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”.
O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para estudantes do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou esse trecho, argumentando (na mensagem do veto) que o programa de gratuidade e concessão subsidiada de alimentação dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, com atendimento às individualidades das instituições, “à autonomia universitária e às disponibilidades orçamentárias”.
No entanto, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, o que exigiria planejamento orçamentário.
Outros programas
O texto especifica e detalha os demais programas que compõe a Pnaes:
- Programa Estudantil de Moradia para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Programa Incluir de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a estudantes com deficiência e implantar e consolidar núcleos de acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte do Estudante para oferecer transporte gratuito a estudantes que morem em regiões onde não haja disponibilidade de transporte público para acesso regular às respectivas instituições de ensino;
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos de idade em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa de Acolhimento nas Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas em funcionamento 24 horas por dia;
- Programa de Atenção à Saúde Mental dos Estudantes para promover a cultura do cuidado no ambiente estudantil por meio da melhoria das relações entre estudantes, professores e servidores técnicos-administrativos das instituições federais de ensino;
- Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão de cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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