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Leis aprovadas pela Câmara garantiram mais proteção ao trabalhador

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Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados ao trabalho. Confira abaixo.

Gestantes na pandemia
Por meio do Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (PODE-TO), transformado na Lei 14.311/22, a Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o trabalho de gestantes durante a pandemia. Ficou estabelecido o retorno das grávidas à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, ou a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização da mulher, exceto se o empregador optar por mantê-la em teletrabalho com a remuneração integral.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), caso escolha não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Se houver aborto espontâneo, a mulher tem direito ao recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Nova lei previu volta de gestantes ao trabalho após vacinação

Trabalho feminino
Convertida na Lei 14.457/22, a Medida Provisória 1116/21 aprovada pela Câmara dos Deputados criou o Programa Emprega + Mulher com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres.

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Entre os pontos previstos estão flexibilização do regime de trabalho; qualificação em áreas estratégicas, a fim de estimular a ascensão profissional; apoio na volta ao trabalho após a licença-maternidade; prevenção ao assédio e à violência; e ampliação do microcrédito.

A relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF), alterou o texto para incluir os homens e as mulheres com crianças entre os beneficiários da flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade; ampliou o reembolso-creche; e criou programa de combate e da prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas empresas.

Outras inovações são a prioridade na qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

Foi incluída na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

Serviço voluntário
Os municípios poderão pagar por serviço civil voluntário remunerado se participarem de um programa criado por meio da Medida Provisória 1099/22, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Transformada na Lei 14.370/22, a MP criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do qual as prefeituras pagarão bolsas pela realização de cursos e prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), farão parte ainda do público-alvo as pessoas com deficiência.

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Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Estado de calamidade
Para situações de estado de calamidade pública decretado futuramente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante esse período.

Com parecer do deputado Sanderson (PL-RS), o texto prevê que, em caso de estado de calamidade pública em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal, poderão ser adotadas medidas como teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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Trabalho - geral - teletrabalho - pandemia - emprego - home office - carteira de trabalho
Nova lei criou regras trabalhistas alternativas situações como pandemias

A MP, convertida na Lei 14.437/22, retoma regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia. Por meio do programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos.

As medidas se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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