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Nova lei permite doações da administração pública em período eleitoral

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Divulgação/Governo de São Paulo
Educação - livros - sala de leitura creche ensino infantil incentivo precoce formação de leitores (creche-escola em Amparo-SP)
Governo poderá doar terreno para construção de escola mesmo em ano eleitoral

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 17/22, que permite a doação onerosa de bens, valores e benefícios da administração pública a entidades privadas e públicas, mesmo no período eleitoral. A medida foi transformada na Lei 14.435/22.

Até então, a legislação eleitoral proibia, em ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A doação onerosa ocorre quando há encargo para o donatário. Como exemplo, a União pode doar um terreno a um município com a condição de a prefeitura construir uma creche na área urbana doada.

Empenho
A nova lei permite mudar o credor da nota de empenho, durante os procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Atualmente, no caso de impossibilidade de pagar um credor, é necessário cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor. O objetivo é permitir a retomada de obras paradas com maior rapidez. Essa hipótese vale apenas para os casos de desistência do credor original ou de rescisão contratual.

A norma também acaba com o prazo para inscrição dos restos a pagar e ajustes de registros contábeis e patrimoniais no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) após 31 de dezembro de 2022. Anteriormente, os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial com esse objetivo deveriam ser feitos em até 30 dias após seu encerramento.

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Obras
A nova lei autoriza a destinação de recursos federais para construção e manutenção de vias e obras rodoviárias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo. Anteriormente, a legislação permitia apenas que fosse oferecido dinheiro para construção de vias e obras rodoviárias estaduais destinadas à integração de modais de transporte.

Também fica permitida a mudança da localidade de obras contratadas em 2020 com recursos de transferências voluntárias. Para que isso ocorra, será necessária a autorização do gestor máximo do órgão responsável pela transferência, geralmente o ministério.

Vetos
Três artigos do PLN 17/22 foram vetados por orientação do Ministério da Economia. Um dos dispositivos vetados (art. 64-A) permitiria a liquidação e o pagamento de restos a pagar com fontes diferentes das indicadas anteriormente, na hipótese de inviabilidade constitucional ou legal da execução. O Ministério da Economia argumenta que a liquidação tem como base a nota de empenho e a troca da fonte poderia prejudicar demonstrações contábeis consolidadas, incluindo a prestação de contas já analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Ao permitir a alteração da fonte de recursos, a administração pública ficaria impossibilitada de prever os recursos necessários ao pagamento de despesas já compromissadas, ou a serem contratadas, e que contam com fonte de recursos específica”, justifica o Executivo.

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Outro veto (art. 72-B) é sobre dispositivo que permitiria a execução de restos a pagar não processados, inclusive referentes a empenhos de 2021, desde que fossem convalidados os atos administrativos e mantida a parte beneficiada e os valores originais.

“O dispositivo contraria o princípio da anualidade orçamentária, ao passo que possibilitaria vincular empenhos pertencentes ao exercício anterior a instrumentos assinados em exercício seguinte”, afirma o governo. “Os empenhos são vinculados aos respectivos instrumentos celebrados, os quais garantem a execução das programações incluídas por emendas individuais na modalidade definida ou emendas de bancada, respeitado o respectivo exercício.”

O terceiro veto (art. 72-A) impede que municípios recebam recursos de emendas de parlamentares ao Orçamento mesmo que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana. Os municípios com mais de 250 mil habitantes tinham prazo até 12 de abril para aprovar o plano. Esse prazo se estende até 12 de abril de 2023 para as cidades menores.

O governo considera essa mudança inconstitucional por avaliar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não tem competência para alterar regras sobre a política de desenvolvimento urbano. “O processo legislativo para apreciação das leis orçamentárias apresenta regras específicas e não pode ser utilizado como meio para alteração da legislação ordinária”, diz a justificativa do veto.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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