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Nova lei traz regras para remarcação de serviços e eventos em razão das enchentes no Rio Grande do Sul

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) a Lei 14.917/2024, que traz medidas emergenciais para os setores de turismo e de cultura do Rio Grande do Sul. O objetivo é atenuar os efeitos da crise que afeta esses segmentos, devido às chuvas e enchentes que aconteceram no estado.

A norma teve origem no Projeto de Lei 1564/24, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O texto original foi apresentando pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). A relatora no Plenário da Câmara, deputada Reginete Bispo (PT-RS), acatou mudanças sugeridas por outros parlamentares.

De acordo com a lei, nos casos de adiamentos ou cancelamentos de serviços, reservas e eventos – incluídos shows e espetáculos – entre 27 de abril de 2024 e até 12 meses depois do fim da vigência do estado de calamidade, o prestador de serviços ou a sociedade empresária serão obrigados a oferecer:

– a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

– a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos;

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– ou o reembolso dos respectivos valores, mediante solicitação do consumidor (esse reembolso somente será devido na hipótese de o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito).

Prazos
Essas alternativas deverão ser oferecidas sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor. O fornecedor, no entanto, ficará desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo de até 120 dias depois do fim da vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade no Rio Grande do Sul (31 de dezembro de 2024).

No caso de disponibilização de crédito, o benefício poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso, ele deverá ocorrer no prazo de até seis meses após o encerramento desse decreto.

Essas regras se aplicam a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Também se aplicam aos prestadores de serviços culturais, serviços turísticos e sociedades empresárias citados na Política Nacional do Turismo (como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos).

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A lei também determina que os artistas, os palestrantes ou outros profissionais contratados que forem afetados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência dos desastres naturais em questão – incluídos shows, rodeios e espetáculos musicais e de artes cênicas –, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado para até seis meses após 31 de dezembro de 2024.

Sem danos morais
O texto também estabelece que eventuais cancelamentos ou adiamentos dos contratos de natureza de consumo regidos pela nova lei caracterizam hipótese de caso fortuito ou de força maior – e não serão passíveis de reparação por danos morais, aplicação de multas ou imposição das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo Lula cede à pressão e revoga norma de monitoramento do Pix

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O governo federal anunciou, nesta terça-feira (15), a revogação da norma da Receita Federal que ampliava o monitoramento das movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix. A decisão foi confirmada pelo secretário da Receita, Robison Barreirinhas, após uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

A medida, que inicialmente previa que operadoras de cartões de crédito, fintechs e carteiras digitais informassem à Receita transações acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas, gerou uma onda de críticas e pânico na população. Essa ampliação do monitoramento, que antes era restrito aos bancos tradicionais, foi vista como uma ameaça à privacidade financeira e desencadeou reações negativas em massa, especialmente nas redes sociais.

Sensação de insegurança e repercussão negativa

Segundo Barreirinhas, a norma foi alvo de distorções que acabaram gerando um clima de insegurança. Para evitar maiores danos, o governo optou por revogar a medida. “Houve um grande mal-entendido que prejudicou a confiança da população, algo que nunca foi a intenção da Receita Federal”, explicou o secretário.

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Além disso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo editará uma medida provisória (MP) com o objetivo de assegurar a gratuidade e o sigilo do Pix. “Queremos garantir que o Pix continue sendo um instrumento acessível e confiável, sem qualquer tipo de taxação ou diferenciação de taxas em relação a pagamentos em dinheiro”, afirmou Haddad.

Fake news e manipulação política

A decisão também foi motivada pela disseminação de informações falsas que alimentaram a desconfiança pública. Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) alertando para uma suposta taxação futura do Pix viralizou nas redes sociais, pressionando ainda mais o governo. Haddad criticou a postura de políticos que, segundo ele, agiram de forma irresponsável para manipular a opinião pública e ampliar a insatisfação.

Compromisso com transparência

Apesar da revogação, Haddad reiterou que o governo continuará trabalhando para regulamentar o sistema financeiro, promovendo segurança e transparência, mas sem prejudicar trabalhadores informais ou pequenos empreendedores. “O governo está atento à necessidade de modernizar a regulamentação sem colocar em risco o bem-estar da população”, concluiu.

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A revogação da norma marca um recuo significativo do governo Lula, que decidiu agir rapidamente para conter os danos políticos e restaurar a confiança pública em um dos sistemas financeiros mais utilizados e valorizados pelos brasileiros.

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