POLITÍCA NACIONAL
Perde a vigência MP que previa isenção fiscal em lucro das aplicações de estrangeiros em títulos privados
POLITÍCA NACIONAL

Perdeu a vigência nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1137/22, que concedia a residentes ou domiciliados no exterior isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos de aplicações feitas no Brasil em títulos privados, em fundos de investimento em direitos creditórios ou em Letras Financeiras.
A MP foi editada em 22 de setembro do ano passado, mas sua vigência ocorreu apenas a partir de 1º de janeiro deste ano. Como tem força de lei, seus efeitos serão considerados válidos enquanto ela esteve vigente.
Em razão de se tratar de isenção sobre rendimentos, somente os de curtíssimo prazo poderiam contar com a isenção nesse período.
Antes da MP, nenhuma dessas aplicações contava com isenção do imposto para estrangeiros, concedida a determinados fundos e com restrições.
Para contarem com essa isenção, os títulos objeto de investimento (uma debênture, por exemplo) e os fundos de direitos creditórios (dívidas a receber de terceiros) deveriam ter sido emitidos por pessoa jurídica de direito privado, exceto bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central, que poderiam emitir as Letras Financeiras.
Entretanto, ficariam de fora administradoras de cartões de crédito; administradoras de mercado de balcão organizado; associações de poupança e empréstimo; e entidades de liquidação e compensação.
A MP considerava como rendimento qualquer remuneração do capital, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio e deságio.
Quanto aos fundos de diretos creditórios e aos certificados de recebíveis imobiliários, eles poderiam ser constituídos para adquirir recebíveis de apenas um cedente ou devedor (uma única empresa ou incorporadora imobiliária, por exemplo).
Deveria ainda ser comprovado que o título ou valor mobiliário estivesse registrado em sistema de registro autorizado pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Títulos públicos
A isenção do imposto de renda para investidor residente no exterior seria aplicada também às cotas de fundo de investimento que investissem exclusivamente nesses títulos ou valores mobiliários, em títulos públicos federais; e em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento que invistam em títulos públicos federais.
Operações compromissadas funcionam por meio da compra e recompra de ativos garantidos por um título de renda fixa e com prazo determinado para a devolução. Um dos agentes mais comuns nas operações compromissadas é o Banco Central.
Pessoas vinculadas
A isenção do imposto de renda prevista pela MP 1137/22 não seria concedida a operações celebradas entre pessoas vinculadas a empresas domiciliadas no Brasil com matriz ou filial no exterior, entre coligadas ou com pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau, cônjuge ou companheiro de qualquer dos diretores, sócio ou acionista controlador.
Tributação favorecida
Outra exceção ao imposto zero ocorreria quando o investidor fosse domiciliado em país com tributação favorecida ou beneficiário de regime fiscal privilegiado, considerado assim aquele que não tribute a renda ou a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; que não permita o acesso a informações sobre a composição societária; ou que conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente sem exigência de realização de atividade econômica substantiva ou mesmo condicionada ao não exercício dessa atividade.
Infraestrutura e inovação
A MP repetia dispositivo da Lei 13.043/14, que já tinha concedido alíquota zero a rendimentos de investidores estrangeiros oriundos de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Em relação aos fundos de Investimento em Participações (FIP), aos fundos de investimento em cotas de Fundos de Investimento em Participações (FI-FIP) e aos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE), a medida provisória retirava restrições para ser possível usufruir da isenção do imposto, como carteira mínima de ações de sociedades anônimas, fundos com cotista majoritário (40% ou mais de cotas) ou fundos com mais de 5% de títulos de dívida.
Fundos soberanos
Tanto no caso dos títulos quanto dos fundos citados, contariam ainda com isenção do imposto de renda os fundos soberanos de países que sejam compostos por recursos provenientes exclusivamente da poupança soberana do respectivo país.
A regra valeria inclusive para fundos soberanos domiciliados ou residentes em países com tributação favorecida.
Atualmente, os principais países com fundo soberano são Noruega, Singapura, China e Dubai.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.