POLITÍCA NACIONAL
Projeto atribui à Anatel regulação das plataformas digitais em operação no Brasil
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2768/22, do deputado João Maia (PL-RN), atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil. O texto cria ainda uma taxa a ser paga pelas grandes empresas do setor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
As plataformas digitais incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. Todas elas passam a ser considerados Serviço de Valor Adicionado (SVA), sob regulamentação, fiscalização e sanção pela Anatel.
Os SVAs são serviços extras oferecidos pelas operadoras de telefonia. Atualmente, a Anatel tem ingerência limitada sobre eles.
Pelo texto, a agência poderá: expedir normas quanto à operação das plataformas digitais; deliberar administrativamente quanto à interpretação da legislação, incluindo os casos omissos; arbitrar conflitos de interesse envolvendo as plataformas ou usuários profissionais (usam as redes para fornecimento de bens ou serviços a usuários finais); e reprimir infrações dos direitos dos usuários.
Poderá ainda exercer o controle, a prevenção e a repressão das infrações da ordem econômica cometidas por plataformas digitais, ressalvadas as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). As novas regras são inseridas na Lei Geral de Telecomunicações.
Agilidade
O deputado João Maia afirma que a proposta está focada na mitigação do poder de mercado das grandes plataformas digitais – aquelas com receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões, chamadas no projeto de “detentores de poder de controle de acesso essencial”.
No projeto, elas ganham algumas obrigações, como transparência e fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços; tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários e não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.
Para Maia, a regulação via Anatel permite respostas mais rápidas para um setor que está em constante mudança e é dominado por poucos grandes grupos. “Em lugar de criar um novo regulador, entendemos que a Anatel já possui expertise muito próxima daquela requerida para a missão de regular plataformas digitais”, disse João Maia.
O deputado comentou ainda que a proposta está em linha com o regulamento da União Europeia sobre o assunto, que entrou em vigor este ano (o Digital Markets Act).
Poder
O texto em análise na Câmara permite que a Anatel imponha, com base em certos critérios, medidas para conter o poder de mercado das plataformas digitais, como a separação de ativos da empresa em unidades de negócios distintos, a portabilidade de dados e a interoperabilidade.
A proposta atribui ainda à agência reguladora a aplicação de sanções, como advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento do grupo econômico no Brasil; suspensão temporária ou a proibição das atividades.
Taxa
Outra medida prevista no projeto é a criação do Fundo de Fiscalização das Plataformas Digitais (FisDigi). Uma das fontes de receita do fundo será uma taxa de fiscalização cobrada das plataformas digitais detentoras de poder de controle de acesso essencial.
A taxa será paga anualmente em valores correspondentes a 2% da receita operacional bruta auferida pelas empresas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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