POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria programa para gestão eficiente de imóveis federais
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4444/21, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), cria um programa de gestão do patrimônio imobiliário federal. O objetivo é ampliar os mecanismos de controle e transparência do uso dos imóveis públicos federais, tornando a gestão mais eficiente, com garantia de registro e conservação dos bens sob responsabilidade da União, de suas autarquias e fundações e ainda das universidades públicas federais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., ao fortalecer o mapeamento e o levantamento de informações acerca dos imóveis, o projeto potencializa o aproveitamento econômico e socioambiental do patrimônio, possibilita a construção de ações integradas entre a União e terceiros e a atribuição de funções para as agências reguladoras e as universidades federais.
“O texto pretende trazer uma gestão efetiva, ética e transparente ao patrimônio da União, dedicando uma parte exclusiva para a governança e a transparência da gestão”, afirma Bulhões.
Ações
Constituem as ações do chamado Programa Nacional de Gestão Eficiente do Patrimônio Imobiliário Federal:
- o recadastramento de todo o patrimônio imobiliário federal;
- a identificação dos bens imóveis desocupados ou subutilizados;
- a identificação de bens imóveis com inadimplência de cumprimento de encargos por parte do cessionário e/ou donatário;
- a reintegração de posse de bens imóveis cedidos ou doados, cujos encargos não tenham sido cumpridos pelos beneficiários;
- a reversão de bens imóveis sob gestão ou de propriedade de órgãos ou entidades da administração federal que não tenham alcançado a finalidade da entrega ou cumprido com os encargos previstos, nos prazos determinados pelo projeto;
- o direcionamento de imóveis preferencialmente para alienação, por meio dos instrumentos já previstos no ordenamento;
- a destinação de imóveis para o desenvolvimento econômico e turístico.
Imóveis desocupados
Como regra geral, cada órgão ou entidade gestora de imóvel do poder público federal deverá apresentar lista com os imóveis desocupados ou subutilizados e elaborar proposta para destinar adequadamente tais bens, no prazo de seis meses da publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado.
Ainda conforme o projeto, os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública disponibilizarão na internet a relação dos bens imóveis que utilizam ou de que são proprietários, com a descrição de suas características. Tal divulgação deverá ocorrer em até 180 dias após a entrada da lei em vigor.
O texto permite ainda a cessão onerosa, pela União, de imóveis que ainda não estiverem devidamente individualizados e aptos para alienação ou aqueles considerados inalienáveis
Hotéis em praias
A proposta também altera leis já existentes, como a 13.240/15, que trata da administração, da alienação e da transferência de gestão de imóveis da União.
Nesta lei especificamente, o projeto prevê que a União poderá destacar ou demarcar áreas de orlas e praias federais para defini-las como zona especial de uso turístico, limitada a 10% da faixa de areia natural de cada município, permitida a restrição de acesso de pessoas não autorizadas. Nesses locais, poderão ser construídos hotéis e parques privados, por exemplo, autorizados pelo Ministério do Turismo.
Na Lei 7.661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, o projeto deixa claro que as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado o livre acesso a elas e ao mar, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional e as áreas classificadas como zona especial de uso turístico.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e aguarda análise do Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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