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Projeto da reforma tributária prevê ressarcimento e transferência a terceiros de saldo credor de ICMS

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O segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), em análise na Câmara dos Deputados, define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. São valores de ICMS pagos pelas empresas na compra de insumos mas não totalmente compensados nas etapas seguintes.

Esse imposto, de competência estadual, vai deixar de existir a partir de 2033. O projeto permite o ressarcimento dos valores acumulados ou a transferência a terceiros, esta a partir de 2038.

Pelo texto, serão reconhecidos os saldos credores de ICMS apropriados e não compensados até 2032, regularmente apurados e escriturados. O contribuinte deverá protocolar pedido a partir de 2033 até 2038.

O fisco estadual terá 24 meses para responder ao pedido. O prazo será de 60 dias para os créditos decorrentes da entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente. Na ausência de resposta, os saldos credores serão considerados tacitamente homologados.

Ressarcimento
Havendo concordância entre o fisco e o contribuinte, o saldo credor homologado poderá ser utilizado para compensar débitos de ICMS remanescentes do próprio contribuinte ou IBS devido por ele, além de transferidos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto na reforma tributária, unifica o ICMS e o

O texto estabelece ainda que a partir de 1º de fevereiro de 2033, os saldos credores do ICMS serão atualizados de acordo com a variação mensal do IPCA.

Imposto de transmissão
O PLP 108/24 também regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Segundo o governo, essa regulamentação, prevista na Constituição, mas nunca implementada, visa tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais sobre o tributo.

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão hereditária de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.

O projeto consolida, em âmbito nacional, as principais regras do ITCMD. No entanto, cada estado e o Distrito Federal seguem com sua autonomia para fixar as alíquotas.

Pelo texto, o imposto terá como fato gerador quaisquer bens ou direitos que se possa atribuir valor econômico, transmitidos a herdeiros por morte de seu titular ou doados a terceiros. As alíquotas serão progressivas em razão do tamanho dos bens ou da doação.

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Entre os contribuintes imunes ao tributo estão entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e entidades civis sem fins lucrativos.

Imposto dos imóveis
O texto em análise na Câmara traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). O projeto fixa a celebração do contrato como o momento da incidência. Em alguns estados, esse momento é o registro no cartório de imóveis.

Segundo o governo, essa definição é um pedido dos municípios. O PLP 108/24 determina ainda que a base de cálculo do ITBI é o valor venal, e não o valor de venda, como é hoje.

O valor venal será o próprio valor de venda ou um valor de referência do município, o que for maior. O valor de referência será construído por meio de uma metodologia específica, estabelecida em lei municipal. Ela considerará fatores como preços de mercado e a localização e tipologia do imóvel.

O valor de referência será fixado anualmente e o contribuinte poderá contestá-lo, com base em procedimentos também definidos em lei municipal.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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