POLITÍCA NACIONAL
Projeto determina reajuste de bolsas da Capes em 40% em 2023
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 238/23 concede, a partir do exercício financeiro de 2023, o reajuste de 40% nos valores das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a correção anual das bolsas, todo mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Autor da proposta, o deputado Mendonça Filho (PE), que foi ministro da Educação no governo Michel Temer, destaca que o último reajuste concedido nas bolsas de estudos da Capes de mestrado e doutorado ocorreu em 2013, quando os valores passaram de R$1.200 e R$1.800 para, respectivamente, R$1.500 e R$2.200.
“Se considerarmos a inflação acumulada entre 2013 e 2022 esses deveriam ter sido corrigidos em quase 68%”, ressalta.
O parlamentar lembra que, em janeiro deste ano, o novo ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que ainda naquele mês seria anunciado o reajuste no valor das bolsas. “Mas isso também não aconteceu”, lamentou. “Para garantir que essa correção seja cumprida e não se torne apenas uma promessa vazia, apresento o projeto de lei, para conceder o reajuste de 40% nas bolsas de estudos da Capes”, afirmou.
Propostas semelhantes
Na Câmara, já tramitam outras propostas com o fim de garantir o reajuste periódico das bolsas. O Projeto de Lei 2290/19, por exemplo, determina o reajuste anual, pelo IPCA, das bolsas de apoio à pós-graduação e de pesquisa concedidas pelos órgãos federais. Já o Projeto de Lei 4144/21 determina a correção dos valores das bolsas de estudo no máximo a cada dois anos, também pelo IPCA.
Tramitação
O PL 238/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Câmara.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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