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Projeto estabelece critérios para priorização de vagas em creches públicas

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O Projeto de Lei 975/23 estabelece que os critérios de disponibilização de vagas em creches (para crianças de até 3 anos de idade) e pré-escolas públicas (para crianças de 4 a 5 anos), a serem definidos por cada município, deverão considerar as crianças afastadas do convívio familiar; e as com registro civil em que não conste pai ou mãe. E ainda as crianças com mães matriculadas na rede pública de educação; com mães que comprovem vínculo empregatício; e as crianças que residem em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

“Apesar dos esforços nacionais, estaduais e municipais para garantir a oferta de creches para nossa população, entendemos que o Estado brasileiro deve minimamente parametrizar, em âmbito nacional, os critérios de priorização das vagas para matrículas disponíveis em creches públicas ou entidades equivalentes”, justificou a deputada Dani Cunha (União-RJ), autora da proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o funcionamento das creches e pré-escolas, a critério do município, poderá ter horário estendido para o período de 8h às 18h, sendo de quatro horas o ensino regular – ministrado por professores devidamente habilitados – e o período remanescente de ensino integral – assistido por auxiliares da educação.

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Alunos com deficiência
Ainda segundo o projeto, um professor de apoio especializado em educação especial deverá atuar obrigatoriamente em conjunto com o professor titular em sala de aula para atender aos alunos com deficiência matriculados na educação básica regular.

Cada professor especializado atenderá exclusivamente até três alunos com deficiência. Esse profissional deverá ter formação superior para a docência na educação infantil, ensino fundamental ou médio, devidamente habilitado na área de educação especial.

“As diretrizes da educação, em todo o mundo, inclusive no Brasil, impelem para a educação inclusiva dos alunos com necessidades educacionais especiais”, disse a deputada. “Não obstante os diversos tipos e níveis destas necessidades, não existem, no contexto escolar, pessoas capacitadas a ajudar e ensinar esses educandos”, acrescentou.

Recursos do Fundeb
O texto também prevê que, na distribuição dos recursos estaduais e municipais que compõem o Fundo de Manutenção do Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), “as ponderações para a educação infantil sejam permanentemente majoradas em 50% para o cálculo da distribuição da complementação VAAT (Valor Aluno Ano Total) da União”.

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Segundo a autora, a ideia é aumentar os recursos federais no auxílio aos municípios na oferta de educação infantil. “Sendo assim, haverá acréscimo do repasse da União de parcela de recursos do Fundeb para a educação infantil, sendo específico e permanente”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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