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Projeto facilita doações de pessoas físicas para fundos da criança e do adolescente

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Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputada Paula Belmonte está sentada falando ao microfone. Ela é branca, tem cabelo claro e longo e usa uma blusa escura
Paula Belmonte: hoje a dedução para a pessoa física é complicada e burocrática

O Projeto de Lei 3443/21 facilita doações mensais de pessoas físicas para fundos especiais dos direitos da criança e do adolescente (FDCAs). A ideia é que o contribuinte possa, mensalmente, destinar parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para o fundo – nacional, distrital, estadual ou municipal – escolhido por ele. O repasse, segundo o texto que tramita na Câmara dos Deputados, será realizado pelo empregador após o recolhimento mensal do tributo.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é alterado pela proposta, já permite ao contribuinte deduzir integralmente do imposto de renda valores doados a esses fundos. Pessoas físicas podem deduzir até o limite de 6% do valor devido; empresas, até 1%.

A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de dedução das doações na apuração da base de cálculo mensal do IRRF, havendo previsão apenas para dedução na Declaração de Ajuste Anual.

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“O procedimento para a doação da pessoa física desestimula o contribuinte. A dedução é complicada e burocrática, e merece ser alterada para atingir sua finalidade”, argumenta a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), que é coautora da proposta juntamente com outros 14 deputados.

De acordo com o projeto, caberá ao empregador ou ao ente público, mediante requerimento expresso do contribuinte, repassar o valor da doação ao fundo indicado pelo doador, fazendo constar no informe de rendimentos do funcionário a doação ao fundo indicado.

Caso o empregador desconte do imposto devido valor superior ao autorizado pelo contribuinte, ficará obrigado à integral restituição no prazo de 10 dias.

Restituição
O contribuinte continua com a obrigação de informar, na declaração de imposto de renda do ano seguinte, os valores recolhidos na fonte e destinados ao fundos. A restituição integral das doações será feita até o limite de 6% do imposto devido.

Fundos
Criados pelo ECA, os FDCAs têm como objetivo financiar programas que garantam os direitos desse público. Esses fundos recebem recursos de orçamentos públicos e de doações de pessoas físicas ou jurídicas.

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A Lei 8.242/91, regulamentada pelo Decreto 1.196/94, vinculou os fundos aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em cada esfera de governo. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter os dados cadastrais atualizados e encaminhá-los ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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