POLITÍCA NACIONAL
Projeto institui programa para compensar efeitos econômicos da pandemia em faculdades privadas
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 364/22 institui o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior II (Proies II), com o objetivo de compensar os efeitos econômicos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Segundo o autor da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), a medida visa auxiliar as entidades de educação do setor privado a renegociar suas dívidas junto à União. “A iniciativa irá assegurar a sustentabilidade econômica das instituições privadas em condições de risco e gerar a continuidade dessas relevantes instituições de ensino”, afirmou.
O projeto de lei foi inspirado na Lei 12.688/12, que instituiu o primeiro Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Termos
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o Proies II será implementado por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais, em benefício de instituições de ensino superior (IES) e mantenedoras que estejam em grave situação econômico-financeira. Será concedida moratória pelo prazo de um ano, e o benefício ficará limitado a R$ 1 bilhão por ano.
A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora da IES, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na condição de contribuinte ou responsável, vencidas até 31 de dezembro de 2021. O texto prevê desconto de 40% das multas de mora e de ofício.
Financiamento do programa
O projeto altera a Lei 10.893/04, que trata do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Fundo de Maria Mercante, para destinar parte da arrecadação do AFRMM ao refinanciamento de passivos de instituições de ensino que aderiram ao Proies II.
“Em termos de adequação orçamentária e financeira, o projeto reduz despesas obrigatórias direcionadas ao Fundo da Marinha Mercante em valor aproximado de R$ 1 bilhão em contrapartida ao valor máximo do programa que é de R$ 1 bilhão por ano, em linha com o valor da despesa”, afirma Darci de Matos.
Regras
Ato do Poder Executivo definirá as regras para o ingresso das entidades no Proies II. A adesão ao programa implicará a necessidade de autorização prévia para a criação, expansão, modificação e extinção de cursos; e ampliação ou diminuição de vagas.
A concessão da moratória será condicionada à apresentação dos seguintes documentos por parte da mantenedora da IES, entre outros: requerimento com a fundamentação do pedido; demonstrações financeiras e contábeis; parecer de empresa de auditoria independente sobre essas demonstrações; plano de recuperação em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021.
E ainda: demonstração do alcance da capacidade de autofinanciamento ao longo do Proies II, atestada por empresa de auditoria independente; apresentação dos indicadores de qualidade de ensino da IES e dos respectivos cursos; e relação de todos os bens e direitos dos controladores, administradores, gestores e representantes legais.
Deferimento
Pela proposta, o titular da unidade regional da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional proferirá, até o último dia útil do mês subsequente à apresentação do requerimento, devidamente instruído, ou de sua adequada complementação, despacho fundamentado acerca do deferimento ou indeferimento do pedido.
Será considerado automaticamente deferido, sob condição resolutiva, o requerimento de moratória quando, decorrido esse prazo, a unidade regional da PGFN não se tenha pronunciado.
Pagamento
O texto prevê que os débitos sejam pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória. A prestação mensal será composta pela parcela de amortização mensal acrescida de juros mensais, utilizando a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acrescida de 2%.
Será facultado o pagamento de até 50% do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados de emissão do Tesouro Nacional, emitidos pela União, na forma de títulos da dívida pública, em contrapartida às bolsas Proies II concedidas pelas mantenedoras das IES para estudantes. A medida valerá para entidades que aderirem ao Programa Universidade para Todos (Prouni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Auditorias
Segundo o texto, o Ministério da Educação fará, periodicamente, auditorias de conformidade com os padrões estabelecidos e, se for o caso, representará à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a revogação da moratória concedida por descumprimento das regras e procederá à instauração de processo administrativo de descredenciamento da instituição.
Poderá ser celebrado termo de compromisso uma vez com cada entidade e, na hipótese de descumprimento do termo, a certificação da entidade será cancelada relativamente a todo o seu período de validade.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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