POLITÍCA NACIONAL
Projeto muda distribuição de recursos federais para compensar perdas com a Lei Kandir
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 170/21 amplia a participação dos estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados no montante dos recursos entregues pela União a título de compensação pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A Constituição Federal originalmente desonerava do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas a exportação de produtos industrializados, prevendo a incidência do imposto sobre os produtos primários e os semielaborados de menor valor agregado.
Para equilibrar a balança comercial, a Lei Kandir afastou a incidência do imposto sobre as exportações de produtos primários e de industrializados semielaborados, estabelecendo, em contrapartida, uma compensação para estados e municípios exportadores.
Os critérios de repartição dessa compensação estão previstos atualmente na Lei Complementar 176/20, que determina o pagamento de compensações pela União aos outros entes federados da ordem de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. O Projeto de Lei Complementar 170/21 altera essa lei.
Para o autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), “os entes que produzem bens não renováveis destinados à exportação foram especialmente prejudicados pela desoneração, necessitando de uma compensação adicional, na medida em que a fruição da riqueza decorrente do recurso natural corresponderia a uma janela de oportunidade para o desenvolvimento regional”.
Nova regra
O projeto prevê que 10% dos recursos entregues pela União na forma da Lei Complementar 176/20 serão distribuídos de acordo com a participação dos estados e do Distrito Federal na produção de bens não renováveis primários ou semielaborados destinados à exportação.
“A exportação de bens não renováveis é praticamente toda concentrada nos produtos minerais – em especial o minério de ferro e os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos –, sendo insignificante a participação dos demais, motivo pelo qual estabelecemos que, na apuração da compensação prevista no projeto, serão considerados os bens classificados nos capítulos 25 a 27 da Nomenclatura Comum do Mercosul [que tratam de produtos minerais]”, explicou Pinheirinho.
Lei atual
Atualmente a Lei Complementar 176/20 determina que 50% dos recursos devidos serão partilhados de acordo com os coeficientes de participação previstos em anexo da própria lei e os outros 50% na forma do Protocolo ICMS no 69/08 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O PLP 170/21 mantém esses critérios, mas na porcentagem de 45% dos recursos cada, de forma a reservar 10% do montante entregue pela União para os estados produtores de bens não renováveis primários ou semielaborados.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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