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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe Ministério Público de propor medidas despenalizadoras em casos de racismo

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POLITÍCA NACIONAL

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Benedita da Silva PT - RJ
Benedita: “Instrumentos descriminalizantes são incompatíveis com infrações penais raciais”

O Projeto de Lei 2559/22 proíbe o Ministério Público de propor instrumentos despenalizadores nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo. Entre os instrumentos despenalizadores previstos na legislação estão o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a proibição valerá tanto para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89 como para o crime de injúria racial, tipificado no Código Penal. A injúria racial consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta com mais 34 deputados, afirma que os instrumentos descriminalizantes são incompatíveis com as infrações penais raciais, “violadoras de valores sociais, humanitários e igualitários”.

“Apesar de previstos em legislações distintas, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo, e a não taxatividade do rol dos crimes previstos na Lei 7.716/89, e que o crime de injúria qualificada por ofensa à raça é imprescritível e inafiançável”, destaca.

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Alterações
O projeto altera o Código de Processo Penal e a Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

O código atual permite que o Ministério Público proponha acordo de não persecução penal, com algumas condicionantes, para os casos em que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.

Firmado consensualmente entre o Ministério Público e o investigado, esse tipo de acordo prevê cláusulas negociais a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta. A proposta deixa claro que isso não valerá para os crimes de racismo.

Já a Lei de Juizados Especiais prevê a hipótese de o Ministério Público propor transação penal – ou seja, acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado. O projeto explicita que isso não será aplicado aos processos envolvendo crimes de racismo.

Pelo texto, também não poderá ser aplicada a esses crimes a suspensão condicional de processo prevista na lei. Pela legislação atual, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, além de outros requisitos.

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Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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