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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta direito de greve de servidor público

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POLITÍCA NACIONAL


Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Deputado Gilson Marques discursa no Plenário da Câmara
Marques busca uma administração mais zelosa com recursos e serviços ao cidadão

O Projeto de Lei Complementar 45/22, do deputado Gilson Marques (Novo-SC), regulamenta o direito de greve dos servidores públicos previsto na Constituição de 1988. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A proposição garante o direito de greve dos servidores públicos, nos limites estipulados pelo texto, cabendo a eles decidir, individual e livremente, da oportunidade de exercê-lo.

As regras não se aplicam, no entanto, aos integrantes das Forças Armadas, das polícias militares, civis e dos bombeiros militares, além de outros servidores que atuem diretamente na segurança pública.

Segundo Marques, o objetivo é suprir a lacuna existente na legislação brasileira quanto ao assunto, de forma a garantir a segurança jurídica e pacificar “temas caros à sociedade brasileira que depende de serviços públicos”.

“O inciso VII do artigo 37 da Constituição acabou por vigorar ao longo do tempo como uma norma constitucional de eficácia limitada e precisa ser complementado para ter aplicabilidade”, afirma o parlamentar.

Desconto na folha
Entre os pontos da proposição destacados por Gilson Marques, está o desconto dos vencimentos dos dias não trabalhados em greve como efeito automático.

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“Essa condição já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, destaca o autor. “O cidadão não pode ser obrigado a custear serviços que não recebeu. Por outro lado, cabe ao servidor grevista arcar com os custos de suas reivindicações”, ponderou Marques.

O texto também desconsidera os dias não trabalhados para fins de tempo de serviço, estágio probatório, progressão, benefícios, férias ou previdência.

O gestor responsável pelo serviço afetado pela greve poderá, excepcionalmente, terceirizar, conceder ou privatizar parte ou a totalidade da prestação do serviço enquanto durar a manifestação ou até o término dos contratos celebrados para a manutenção da regular prestação dos serviços públicos.

Greve ilegal
O projeto permite ainda a demissão por justa causa do servidor que participe de greve ilegal. O parlamentar explica que é uma equiparação do serviço público à regra já aplicada ao serviço privado, conforme entendimento jurídico.

Entre os critérios estabelecidos, no projeto, para a caracterização da greve ilegal, estão a realização de atos que impeçam o acesso ao trabalho, causem ameaça ou dano à propriedade ou a pessoa; o descumprimento de percentual mínimo de servidores presentes para a regular manutenção do atendimento à população; e a deflagração de greve sem comunicado prévio de pelo menos 72 horas.

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O texto também amplia a oportunidade para que qualquer cidadão dê entrada como requerente em ação disciplinar para averiguar a ilegalidade da greve. “Afinal, o cidadão é o maior prejudicado quando uma greve ilegal é deflagrada”, observa Gilson Marques.

Tributos
O projeto confere ainda tratamento especial para o setor de arrecadação de tributos, como a liberação de cargas ou mercadorias após deflagração de greve da categoria, independentemente do recolhimento fiscal, a ser efetuado após a greve. O objetivo é evitar prejuízos à economia do País em razão de greve.

Todos os efeitos previstos na proposta ficam suspensos a partir do retorno ao trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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