POLITÍCA NACIONAL
Projeto sobre trabalho de motoristas por aplicativo prevê remuneração por km rodado
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 536/24 regulamenta a profissão de motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana – ou seja, motoristas de aplicativos como Uber, 99 e inDrive.
O texto foi apresentado pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), como alternativa ao Projeto de Lei complementar do Poder Executivo sobre o tema (PLP 12/24), o qual, na avaliação do parlamentar, não atende à categoria.
Embora o Sindicato dos Motoristas de Aplicativos tenha participado do grupo de trabalho que elaborou o PLP 12/24 e apoie o projeto, outras federações e associações de motoristas não se sentem contempladas pelo texto do governo e defendem a proposta alternativa formulada por Agrobom, em conjunto com a frente.
“Buscamos manter o caráter privado do serviço e a relação de trabalho autônoma dos motoristas, garantindo-lhes, por outro lado, direitos mínimos em relação à justa remuneração e à transparência na relação com as grandes corporações de tecnologia que controlam os aplicativos”, afirmou Agrobom.
Precificação
A principal diferença entre os textos está na precificação da remuneração do serviço. Enquanto o PLP 12/24 prevê remuneração por hora trabalhada (R$ 32,10 por hora), o PL 536/24 determina como parâmetro da remuneração o km rodado e o minuto trabalhado. De acordo com esse texto, o motorista terá que receber R$ 1,80 por km rodado e R$ 0,40 centavos por minuto, enquanto o cálculo não for aprovado localmente.
Esses valores serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
O PL 536/24 prevê uma metodologia de precificação da prestação de serviço denominada markup, para estabelecer o valor médio por municipalidade por categoria de veículo (Subcompacto; Hatch; Sedan Pequeno; Sedan Médio; Sedan Grande; SUV; e Minivan 7 lugares). A fórmula básica do markup é:
- custo fixo + custo variável + tributos = custo operacional + porcentagem de lucro (mínima de 20%) = preço do serviço.
Os dados a serem utilizados no cálculo do markup serão informados por cada motorista autônomo de serviços de mobilidade urbana autorizado pela legislação local. A partir dessas informações, o markup será elaborado pelo Poder Executivo. As centrais sindicais, sindicatos, as associações locais ou estaduais da categoria e a federação de associações terão direito de fiscalizar o emprego dos valores referenciais em suas localidades pelas operadoras (Uber, 99 etc.).
Eles poderão denunciar ao Ministério Público Federal as violações comprovadas ou ingressar com ação civil pública direta contra a operadora, no caso dos sindicatos.

Contrato de parceria
O PL 536/24 deixa claro que se trata de relação de parceria, e não relação de emprego ou de sociedade entre o motorista e a operadora. Além de não estabelecer vínculo empregatício, o projeto não prevê contribuição previdenciária obrigatória. O motorista poderá exercer suas atividades como trabalhador autônomo pessoa física ou como microempreendedor individual (MEI).
O contrato de parceria celebrado entre o motorista e a operadora deverá ser escrito e estabelecer o percentual fixo ou valor referente à prestação de serviço da empresa pelo aluguel da tecnologia ou intermediação de negócios. Além disso, o contrato deverá fixar as condições e a periodicidade do repasse de pagamento de valores aos motoristas, estabelecendo multa pelo atraso nesse repasse.
O texto prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela operadora, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias. Porém, veda a exclusão, bloqueio ou suspensão de motorista de maneira unilateral, sem a concessão do direito de defesa, no caso de denúncia (ocorrências fraudadoras, ilícitas ou contrárias à lei ou à ordem pública) ou reclamação (insatisfação ou opinião desfavorável ao serviço prestado).
Crime
Em caso de recebimento de comunicação de passageiro que constitua crime, a operadora poderá promover o bloqueio preventivo parcial da conta por três dias, impossibilitando o atendimento a solicitações de viagens, mas não o acesso a informações e demais funcionalidades. No caso de abertura de processo penal, a conta do motorista poderá permanecer suspensa até decisão final do Judiciário.
Porém, serão consideradas condutas punidas com afastamento imediato do motorista:
– submissão a maus-tratos de pessoa idosa, de enfermo ou de pessoa com deficiência;
– ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;
– abandono de passageiro em situação que configure risco à sua segurança;
– embriaguez em serviço, registrada por autoridade de trânsito;
– agressão verbal ou escrita, por meio das funcionalidades de comunicação dos aplicativos.
Direitos do motorista
A proposta prevê que o motorista não seja punido direta ou indiretamente por cancelar a prestação de serviços nas seguintes hipóteses:
– se o passageiro não tiver completado 18 anos de idade;
– se o passageiro for diferente do chamado;
– se o passageiro requisitar corrida para um número de pessoas maior do que o permitido pela legislação para o veículo solicitado;
– se o local de partida não for seguro;
– se o passageiro com criança de colo não estiver com a cadeirinha infantil;
– se o passageiro estiver com animal de qualquer porte que não seja de animal de serviço ou de apoio emocional, como no caso de cão guia para acompanhamento de pessoa com deficiência visual;
– se o passageiro estiver com volume de bagagem superior à capacidade do veículo;
– se o passageiro apresentar comportamento perigoso para a saúde ou segurança do motorista;
– se o passageiro solicitar alteração do destino final após o início da corrida.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem- Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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MATO GROSSO5 dias atrásItaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.
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