POLITÍCA NACIONAL
Proposta altera regras de certificação de entidades beneficentes
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), considera deferidos todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade requerente.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece regras para a certificação e imunidade tributária das entidades beneficentes, também conhecidas como entidades filantrópicas.
O prazo de cinco anos é o mesmo previsto para a Fazenda Pública cobrar um imposto do contribuinte. Para o deputado Bibo Nunes, “não faz sentido manter processos [de certificação] parados por prazo superior ao convencionado” para o lançamento de tributos.
A proposta altera outros pontos da Lei Complementar 187, que tem origem em projeto do próprio deputado (PLP 134/19). Nunes afirma que as mudanças visam aprimorar a norma.
Comprovação
Uma das mudanças prevê que as entidades beneficentes só precisarão comprovar a situação de regularidade fiscal no ato do pedido de certificação, não sendo mais exigida quando da renovação. Para Nunes, não faz sentido exigir a regularidade de tributos sobre os quais não há cobrança devido à imunidade.
O projeto também determina o deferimento de todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação pendentes de aprovação devido ao não atendimento, pelas entidades, dos requisitos da Lei 12.101/09.
A lei exigia contrapartidas para ter direito à imunidade de contribuições sociais. Parte da lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a norma acabou definitivamente revogada pela Lei Complementar 187/21. Nunes afirma que a nova regra visa “sanar todos os problemas passados.”
SUS
Outro ponto tratado no projeto autoriza as entidades a obter recursos próprios (por exemplo, com a venda de um produto) para aplicação nas áreas de assistência social, de saúde ou educação, com o devido registro nas notas explicativas do balanço patrimonial para facilitar a aferição e publicidade.
A proposta altera ainda dispositivos da Lei Complementar 187/21 relativos à comprovação mínima de prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), que hoje é de 60% dos serviços ofertados.
Pelo texto, o percentual será dividido entre os serviços de internação (no mínimo 30%), de atendimento ambulatorial (no máximo 10%), de programas e estratégias prioritárias ou de incorporação de serviços prestados por força de contrato de gestão. O atendimento do percentual mínimo poderá ser individualizado por pessoa jurídica.
Tramitação
A proposta será analisada nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania; e no Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados Federais


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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