POLITÍCA NACIONAL
Proposta cria consignado para trabalhador da iniciativa privada
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 40/24 cria crédito consignado para trabalhador da iniciativa privada. Chamado de “crédito salário automático”, o empréstimo segue os moldes do crédito consignado oferecido a servidores públicos e aposentados. O crédito salário não poderá ser superior a 30% da remuneração bruta do empregado.
Atualmente, a Lei 10.820/03 já prevê o desconto em folha de pagamento para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a lei, eles podem autorizar desconto em folha ou na remuneração de valores para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Segundo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, o objetivo é promover uma maior competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. “A criação dessa nova modalidade de crédito, menos burocrática, corrige distorções e visa alcançar esse trabalhador que não consegue se beneficiar do crédito consignado”, disse.
O compartilhamento de informações entre as instituições financeiras e de pagamentos é, para Motta, crucial para garantir a transparência e a eficácia desse modelo de crédito.
Cobrança interbancária
O projeto também permite que o banco onde o correntista fez o empréstimo cobre de outros bancos em que o cliente tiver conta eventuais atrasos de parcelas de crédito salário ou consignado em atraso. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição. Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas.
O processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança pode ser acionada quando o atraso superar 30 dias, e a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.
O sistema prioriza a conta do devedor com maior saldo positivo para realizar a cobrança e é obrigatório informar o devedor sobre a transação efetuada, detalhando o montante debitado e os encargos aplicados.
FGTS
O texto permite ao correntista usar até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limite do crédito. O valor usado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.
Bom pagador
A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.
Portabilidade
O texto também prevê a trabalhadores escolherem em qual banco querem receber seus salários. Todos os bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central devem prever essa possibilidade. “Isso promove a concorrência no setor, incentivando as instituições a oferecerem melhores serviços e condições”, disse Motta.
O compartilhamento de informações entre os bancos acontece somente com autorização do correntista, com penalidades para quem não cumprir que vão até multa de R$ 2 bilhões para a instituição financeira ou mesmo cassação de licença para funcionamento do banco. A portabilidade deve acontecer em até dois dias úteis a partir da solicitação
Próximos Passos
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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