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Reforma tributária altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

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POLITÍCA NACIONAL

A reforma tributária (PEC 45/19) aprovada pela Câmara dos Deputados muda a Constituição também em relação a outros impostos estaduais e municipais, além do ICMS e do ISS.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação e que não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no exterior.

Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.

Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

IPVA
Quanto ao IPVA, também estadual, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

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A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:
– aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
– embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
– embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
– plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo); e
– tratores e máquinas agrícolas.

IPTU
Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Imunidade
Como parte de acordo com a bancada evangélica, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Iluminação pública
Quanto à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.

Desvinculação
Para estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

Assim, do que for recebido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb.

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Sudam e Sudene
Um destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou do texto dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a título de ressarcimento de PIS/Cofins, na venda realizada nesse período de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse incentivo consta da Lei 9.440/97.

Na votação, eram necessários 308 votos para manter o texto, mas ele obteve um voto a menos (307 votos). Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Obras de infraestrutura
Aguinaldo Ribeiro incluiu ainda dispositivo que permite a estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043.

Ele explicou que a medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação.

Tributação da renda
A PEC aprovada determina ainda, ao Poder Executivo, encaminhar ao Congresso Nacional, em 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

O dispositivo estabelece ainda que eventual arrecadação adicional da União com essa reforma da tributação sobre a renda poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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